TRF2 - 5002086-02.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002086-02.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: CARMELINO FERREIRA SESSAADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de Justiça.
CARMELINO FERREIRA SESSA propõe a presente ação pelo procedimento comum em face do INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a concessão de aposentadoria por idade rural.
Narra que é trabalhador rural desde a infância, contando, atualmente, com 65 anos de idade.
Afirma que exerceu atividade rural por cerca de 50 anos.
Aduz que em 20/10/2021 (DER - evento 1.2) já preenchia os requisitos legais para a concessão do benefício de aposentadoria rural, que lhe foi negado administrativamente pela Autarquia Previdenciária.
Decido.
A análise do direito invocado pela parte autora demanda dilação probatória, consubstanciada na prova da qualidade de segurado especial por todo o período de carência.
Assim, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida.
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar defesa.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação/mediação, considerando a improbabilidade de acordo logo após o indeferimento administrativo do benefício e a manifestação da parte autora quanto ao desinteresse na sua realização. Apresentada contestação acompanhada de documentos ou versando sobre as matérias previstas nos arts. 350/351 do CPC, intime-se a parte autora para apresentar réplica e especificação de provas, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o INSS para especificação de provas.
Na sequência, venham conclusos para saneamento. -
23/05/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:21
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 09:30
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 14:13
Despacho
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11/11/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 03:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 11:29
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 12:08
Juntada de Petição
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01/10/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/10/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 15:38
Determinada a intimação
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24/09/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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