TRF2 - 5085081-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085081-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GONCALINO MOREIRA DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): DANIEL RENNA FERNANDES (OAB RJ174620) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à exordial ofertada no evento 9.
Diante do princípio da celeridade processual e visando à autocomposição, cite-se e intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este juízo sobre a intenção de apresentar proposta de conciliação.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
04/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:26
Determinada a citação
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03/09/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085081-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GONCALINO MOREIRA DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): DANIEL RENNA FERNANDES (OAB RJ174620) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o presente caso envolve informações sensíveis a respeito da saúde da parte autora, registre-se o sigilo de peças (nível 2) sobre tais documentos.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 e o art. 1048 do CPC. À secretaria para as anotações cabíveis.
Lado outro, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto. À parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo trazer aos autos laudo médico indicativo da moléstia que a acomete, com indicação do CID. Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
25/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:52
Determinada a intimação
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22/08/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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