TRF2 - 5010024-07.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
-
01/09/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 171
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 171
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010024-07.2021.4.02.5001/ES REQUERENTE: SEBASTIAO CUSTODIOADVOGADO(A): GENAINA FERREIRA DE VASCONCELLOS (OAB ES023203)ADVOGADO(A): RODOLFO GOMES AMADEO (OAB ES012493) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifico que a divergência existente entre as partes é inerente ao quantum debeatur sendo que o Autor alega que não há que se falar em prescrição, enquanto a UFES alega que deve ser considerada, havendo excesso nos cálculos apresentados. Em relação à prescrição, assiste razão ao Autor, porquanto a sentença, em preliminar de mérito, considerou que não ocorreram nem prescrição do fundo de direito, nem prescrição quinquenal.
Superada essa questão, devemos analisar os requisitos da ação em relação ao teto estabelecido para a competência dos Juizados Especiais Federal.
Os cálculos dos atrasados, no rito do JEF, devem ser feitos da seguinte forma: (a) o valor inicial deve se limitar a 60 salários mínimos na data do ajuizamento da ação (Art. 3° da Lei 10.259/2001); (b) no decorrer do processo, o valor inicial pode ser alvo de acréscimos legais; (c) no final da ação, o montante pode ser menor ou maior que 60 salários mínimos, na data da expedição do requisitório; (d) se menor, o valor deve ser pago via RPV; (e) se maior, a parte autora deve ser intimada para informar se deseja receber 60 salários por RPV ou o valor total, acima de 60 salários, por Precatório.
Seja como for, o cálculo inicial deve se limitar a 60 salários mínimos na data do ajuizamento da ação (Art. 3° da Lei 10.259/2001).
Para tanto, deve a parte autora renunciar ao excedente na inicial.
Se não houvesse renúncia na petição inicial, o Juizado não teria competência para processar e julgar o feito.
Esse procedimento tem cunho legal e deve ser observado mesmo que não conste do dispositivo transitado em julgado.
A limitação dos atrasados a 60 salários mínimos na datada inicial é característica intrínseca do rito do JEF. Assim, deverá o Autor apresentar nova planilha de cálculos, atentando para a limitação do teto dos Juizados na data da propositura da ação, considerando, ainda, as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Apresentada a nova planilha, abra-se vista dos autos à UFES pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, para, querendo, manifestar sobre os cálculos. Não havendo impugnação, cadastre-se o Precatório em favor do Autor. Após, intimem-se as partes do teor da requisição, em atenção aos termos do art. 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal – CJF.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Havendo impugnação aos cálculos, voltem-me os autos conclusos para análise e novas deliberações. intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 22:24
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
13/05/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 07:05
Determinada a intimação
-
08/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
09/04/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 17:50
Juntada de Petição
-
04/04/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
10/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
19/02/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 11:06
Juntada de Petição
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
04/12/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 12:43
Determinada a intimação
-
02/10/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
28/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:23
Determinada a intimação
-
23/08/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
18/08/2024 08:12
Juntada de Petição
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
01/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
04/07/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 09:10
Determinada a intimação
-
03/07/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 17:56
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
01/07/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
04/06/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
28/05/2024 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
13/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/05/2024 15:48
Transitado em Julgado
-
13/05/2024 15:47
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
-
08/05/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
16/04/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
18/03/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 08:20
Juntada de Petição
-
28/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
27/10/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
02/10/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
29/09/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
28/09/2023 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
28/09/2023 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
27/09/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
09/08/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
31/07/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 98 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/07/2023 14:19:54)
-
31/07/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
13/07/2023 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
12/07/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/07/2023 14:04:08)
-
12/07/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
31/05/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
31/05/2023 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
30/05/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
30/05/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
30/05/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
30/05/2023 09:38
Despacho
-
29/05/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2023 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
28/05/2023 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
24/05/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
22/05/2023 01:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
12/05/2023 09:34
Despacho
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
18/04/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:55
Juntada de Petição
-
04/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
22/03/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
22/03/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/03/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2023 16:18
Juntada de Petição
-
12/03/2023 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
12/03/2023 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/03/2023 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
07/03/2023 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/03/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
02/03/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/03/2023 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 07:44
Decisão interlocutória
-
09/02/2023 09:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/12/2022 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
12/12/2022 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/12/2022 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/12/2022 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/12/2022 19:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/08/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/07/2022 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/07/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 11:12
Determinada a intimação
-
23/05/2022 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2022 20:55
Juntada de Petição
-
17/03/2022 11:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50039682120224025001/ES
-
10/03/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/02/2022 12:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50039682120224025001/ES
-
13/02/2022 21:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50039682120224025001
-
08/02/2022 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/02/2022 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/02/2022 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 00:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/01/2022 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2022 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 25
-
20/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/01/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2022 18:02
Juntada de Petição
-
30/12/2021 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
15/12/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 13:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/08/2021 11:37
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/07/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/05/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/05/2021 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/05/2021 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/05/2021 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 14:49
Determinada a citação
-
30/04/2021 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2021 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/04/2021 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/04/2021 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 09:27
Determinada a intimação
-
22/04/2021 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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