TRF2 - 5024324-66.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024324-66.2024.4.02.5001/ES AUTOR: FLAVIA VIEIRA NEVESADVOGADO(A): MARCUS FREITAS ALVARENGA (OAB ES027512)ADVOGADO(A): MATEUS GARCIA BRIDI (OAB ES037681)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
15/08/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 22:26
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 66 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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02/07/2025 14:29
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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24/06/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/06/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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23/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 19:16
Julgado procedente em parte o pedido
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13/02/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE02F)
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11/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 43 e 44
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22/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/01/2025 15:04
Juntada de Petição
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15/01/2025 15:04
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/12/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/12/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/12/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/12/2024 12:44
Despacho
-
02/12/2024 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 19:34
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 11/02/2025 12:20
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02/12/2024 17:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE02F para ESVITCONCJ)
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26/11/2024 21:50
Despacho
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26/11/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2024 23:31
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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01/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/08/2024 14:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2024 08:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/08/2024 19:08
Juntada de Petição
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06/08/2024 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 18:55
Concedida a tutela provisória
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31/07/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE04F para ESVITJE02F)
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30/07/2024 16:44
Alterado o assunto processual
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30/07/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 18:20
Declarada incompetência
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25/07/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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