TRF2 - 5000143-65.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/09/2025 14:45
Juntada de Petição
-
03/09/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 20:06
Decisão interlocutória
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03/09/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:59
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/09/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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22/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5000143-65.2024.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: VANIA LIMA RIBEIRO DE QUEIROZADVOGADO(A): ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB RJ176607) DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos referem-se a Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas ajuizado por VANIA LIMA RIBEIRO DE QUEIROZ em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
Destaca-se que a parte exequente ajuizou a presente demanda com a finalidade de promover a execução individual do título judicial constituído na Ação Coletiva nº 0009097-69.2011.4.02.5101, pleiteando, assim, o pagamento de valores referentes à equiparação da gratificação GDPGPE.
Posteriormente, emendou a petição inicial para substituição da gratificação indicada para a GDATEM, abrangendo servidores ativos, inativos e pensionistas, fixando-se o patamar de 80 (oitenta) pontos até que fosse implementada a avaliação individual dos servidores em atividade.
Nos eventos 23 e 39, a União apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando, em síntese, a inexistência de valores a serem recebidos, sob o argumento de que o exequente, na condição de pensionista de militar instituidor, não percebia nem teria direito às gratificações em questão.
Evento 50: Sentença julgando improcedente o pedido do exequente, uma vez que restou evidente a falta de valores a serem por ele executados, vide ser pensionista de instituidor militar.
Convém mencionar que, preliminarmente, a sentença corrigiu o valor da causa para R$ 54.883,06 (cinquenta e quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e seis centavos).
Assim, ante a improcedência do pedido formulado, o exequente foi condenado em custas e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC/15.
Trânsito em julgado em 27/03/2025, conforme certificado no ev 57. evento 65, DOC1: União moveu a execução dos honorários advocatícios, requerendo o pagamento de 10% sobre R$ R$ 51.276,79 (cinquenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos).
Contudo, conforme estabalecido na sentença anteriormente e ressaltado pela parte contrária no evento 66, DOC1, o valor da causa foi atualizado, de sorte que se intimou o Ente Federado novamente para se manifestar.
Evento 71: União retificou a quantia devida a título de honorários advocatícios. É o relatório.
Considerando o trânsito em julgado, tornando definitivo o título judicial formado nos presentes autos, bem como a promoção por parte da União da execução dos valores consubstanciados na referida sentença, determino que a secretaria promova a retificação da classe processual, fazendo constar "Cumprimento de Sentença", invertendo, assim, os polos processuais.
Ademais, intime-se a parte devedora para que cumpra a sentença, nos termos do art. 523, do CPC/15.
Prazo: 15 dias úteis. -
20/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:55
Decisão interlocutória
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17/08/2025 20:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 11:30
Decisão interlocutória
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09/05/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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28/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 14:04
Decisão interlocutória
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28/03/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 27/03/2025
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28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/02/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/02/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/12/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 10:34
Decisão interlocutória
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18/11/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2024 05:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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26/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 14:44
Decisão interlocutória
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23/08/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 18:56
Decisão interlocutória
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30/07/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2024 09:34
Juntada de Petição
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06/05/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2024 18:01
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 15/02/2024 Número de referência: 1146092
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20/03/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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18/03/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 20:06
Decisão interlocutória
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13/03/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/03/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/03/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/03/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 15:58
Decisão interlocutória
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28/02/2024 12:20
Juntada de Petição
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28/02/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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