TRF2 - 5006303-29.2021.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 157
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 157
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006303-29.2021.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO ZANATTAAUTOR: CAROLINA ESTEVES DE OLIVEIRA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DENISE HELENA SILVA RAIMUNDO NUNES (OAB RJ135669)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 156 - 09/09/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 152 - 05/09/2025 - APELAÇÃO -
09/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 157
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09/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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09/09/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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05/09/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 146
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
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18/08/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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18/08/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006303-29.2021.4.02.5104/RJAUTOR: CAROLINA ESTEVES DE OLIVEIRA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DENISE HELENA SILVA RAIMUNDO NUNES (OAB RJ135669)RÉU: ROSANA VIEIRA TEIXEIRAADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO GOULART (OAB RJ113361)ADVOGADO(A): VALDEILZO SOARES DA SILVA (OAB RJ123119)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) cancelar o benefício de pensão por morte da 2ª ré, Rosana Vieira Teixeira, sendo legítima a cobrança de eventual débito apurado pelo INSS, relativamente ao período de percepção do benefício de pensão por morte de forma indevida; (ii) pagar à autora o valor integral do benefício de pensão por morte NB 179.407.161-7, desde a DIB (09/11/2016); e (iii) pagar as parcelas em atraso desde 09/11/2016 (DIB) até a efetiva implantação do pagamento do valor integral do benefício à autora, pela via administrativa.
Quando dos cálculos, deverão ser compensados os valores efetivamente recebidos pela autora, a título de pensão por morte, no mesmo período.
Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS cumpra os itens (i) e (ii) deste dispositivo, em 30 dias contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação.
Intime-se a CEAB-DJ para cumprir os itens (i) e (ii) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas (DIP) a partir do dia primeiro do mês de prolação da presente sentença. No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Indefiro a gratuidade de justiça à ré, Sra.
Rosana Vieira Teixeira, tendo em vista a ausência de declaração de hipossuficiência econômica.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e comprovado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado e comprovado o cumprimento da tutela de urgência, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e c) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Dê-se vista ao MPF.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
15/08/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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15/08/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 23:05
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 22:32
Juntada de Petição
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18/03/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 133
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14/03/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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14/03/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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11/03/2025 21:03
Juntada de Petição
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11/03/2025 21:03
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:55
Intimado em audiência
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25/02/2025 15:55
Intimado em audiência
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25/02/2025 15:55
Intimado em audiência
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25/02/2025 15:55
Intimado em audiência
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25/02/2025 15:49
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências 1º JEF-VR - 18/02/2025 16:30. Refer. Evento 122
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04/02/2025 16:14
Juntada de Petição
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30/01/2025 23:06
Juntada de Petição
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29/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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28/01/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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28/01/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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08/01/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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07/01/2025 17:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências 1º JEF-VR - 18/02/2025 16:30
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119 e 120
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19/12/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/12/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/12/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/12/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/12/2024 20:18
Determinada a intimação
-
19/12/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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18/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:47
Determinada a intimação
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18/11/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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13/09/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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12/09/2024 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:33
Despacho
-
11/09/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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08/08/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 09:20
Determinada a intimação
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07/08/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2023 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 0028172-84.2016.8.19.0066 (JE)
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05/07/2023 22:20
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2023 14:45
Expedição de ofício
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07/06/2023 18:25
Despacho
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07/06/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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08/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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16/04/2023 09:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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12/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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04/04/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/04/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/04/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2023 15:42
Decisão interlocutória
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31/03/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2023 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/03/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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10/02/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 14:36
Determinada a intimação
-
10/02/2023 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
01/02/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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31/01/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 18:53
Determinada a intimação
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17/01/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/11/2022 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/10/2022 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
28/10/2022 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/10/2022 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/10/2022 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/10/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
05/10/2022 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
22/09/2022 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/09/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2022 20:48
Juntada de Petição
-
19/08/2022 15:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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19/07/2022 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
18/07/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
15/07/2022 18:10
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
15/07/2022 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/07/2022 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 22:33
Determinada a intimação
-
13/07/2022 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2022 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2022 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/07/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 17:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
01/06/2022 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
01/06/2022 15:24
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
26/05/2022 19:12
Determinada a citação
-
26/05/2022 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2022 15:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/05/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 15:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
21/03/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
17/03/2022 15:37
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 21
-
09/02/2022 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/02/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/02/2022 21:02
Decisão interlocutória
-
28/01/2022 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2021 01:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
11/11/2021 22:04
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
07/10/2021 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/09/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
27/08/2021 08:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2021 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 08:01
Não Concedida a tutela provisória
-
26/08/2021 19:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2021 19:23
Juntado(a)
-
17/08/2021 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVRE03F para RJVREJE01F)
-
17/08/2021 18:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
16/08/2021 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/08/2021 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2021 20:35
Declarada incompetência
-
12/08/2021 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2021 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2021 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 19:02
Decisão interlocutória
-
07/06/2021 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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