TRF2 - 5030191-65.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
08/09/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
08/09/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030191-65.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: REFRIGERANTES CONVENCAO RIO LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO (OAB SP223795)ADVOGADO(A): FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB SP182592) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o que dispõe o artigo 20 da Portaria PGFN nº 396, de 20/04/2016, com nova redação dada pela Portaria nº 422 de 06/05/2019 e Portaria PGFN nº 520 de 27/05/2019, em que classifica o presente débito na faixa de baixa recuperabilidade (rating C ou D da Portaria nº 293/2017), determino o arquivamento sem baixa na distribuição.
Intime-se o Exequente quanto a esta decisão. -
05/09/2025 08:51
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
05/09/2025 08:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2025 08:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2025 08:43
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 08:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
04/09/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
04/09/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030191-65.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: REFRIGERANTES CONVENCAO RIO LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO (OAB SP223795)ADVOGADO(A): FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB SP182592) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se a tentativa de constrição de dinheiro do(a) Executado(a), MEDIANTE SISBAJUD, conforme requerido pelo Exequente.
Providencie-se o cumprimento da medida ora determinada antes mesmo da publicação da presente decisão.
Em caso de excesso na constrição, determino o imediato levantamento da quantia excedente.
Na hipótese da constrição recair sobre valor irrisório, determino o seu imediato levantamento.
Por se tratar de um conceito de difícil determinação, adoto como valor irrisório as constrições que atinjam montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), por analogia à autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96). -
03/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:18
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2025 10:37
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
27/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030191-65.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: REFRIGERANTES CONVENCAO RIO LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO (OAB SP223795)ADVOGADO(A): FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB SP182592) DESPACHO/DECISÃO 1) Declaro pagas as CDAs s7042208689455, 70.4.21.132356-78, 70.4.21.132357-59, 70.4.21.132358-30, 70 4 22 086893-74 e 70.4.22.086890-21, evento 104, e a de nº 7042113236135 que também está paga, conforme INSCREVE FÁCIL, com fundamento no art. 924 II do CPC. 2) Quanto às demais CDAs ativas, reintime-se a União a requerer o que entender cabível, em 10 dias. -
18/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:49
Despacho
-
18/08/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 15:25
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
21/07/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2025 16:53
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 15:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2025 14:21
Juntada de Petição
-
10/06/2025 10:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018043-85.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 124
-
09/06/2025 21:01
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50180438520244025101/RJ
-
07/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
17/04/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
17/04/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
16/04/2024 10:15
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
16/04/2024 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/04/2024 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/04/2024 10:12
Decisão interlocutória
-
16/04/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
15/04/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
09/04/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 10:21
Despacho
-
09/04/2024 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
22/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 17:34
Despacho
-
22/03/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 16:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 67 Número: 50180438520244025101
-
16/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 64
-
05/03/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 68
-
05/03/2024 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
05/03/2024 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/02/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 10:09
Decisão interlocutória
-
27/02/2024 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 14:32
Juntada de Petição
-
15/02/2024 17:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
10/01/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 49 e 52
-
10/01/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/01/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/01/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/01/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
09/01/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/01/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 11:07
Decisão interlocutória
-
09/01/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 09:32
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2024 13:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/12/2023 17:28
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
15/12/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 13:51
Decisão interlocutória
-
15/12/2023 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 13:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2023 10:25
Juntada de Petição
-
20/06/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 32
-
20/06/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/06/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/06/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 12:31
Juntada de peças digitalizadas
-
15/06/2023 12:26
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
15/06/2023 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/06/2023 12:12
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 11:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/06/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/06/2023 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2023 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/06/2023 13:12
Juntada de peças digitalizadas
-
08/06/2023 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/06/2023 13:29
Decisão interlocutória
-
08/06/2023 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2023 10:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2023 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/05/2023 12:11
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
24/05/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 12:11
Juntada de peças digitalizadas
-
18/05/2023 13:25
Decisão interlocutória
-
18/05/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2023 15:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2023 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
19/04/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
19/04/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
14/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/04/2023 12:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/04/2023 10:15
Despacho
-
12/04/2023 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002807-85.2018.4.02.5107
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Caio Augusto de Marins Ferreira
Advogado: Ramon Henrique de Marins Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004042-58.2025.4.02.5005
Valdirene Gomes dos Santos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001278-08.2025.4.02.5003
Joel da Cruz Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007694-32.2024.4.02.5001
Leandro Rangel Cunha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010656-38.2018.4.02.5001
Abiraci Santos Pimentel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00