TRF2 - 5001357-73.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 12:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/09/2025 12:07
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
-
19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/08/2025 23:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001357-73.2024.4.02.5115/RJAUTOR: MARLENE BRIGIDA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCIO DIAS PESTANA (OAB RJ139754)SENTENÇADISPOSITIVO -
25/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
25/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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25/08/2025 08:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Julgado procedente o pedido - 20/08/2025 17:28:05)
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25/08/2025 08:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - 21/08/2025 11:20:27)
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25/08/2025 08:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Disponibilizado no DJEN - 22/08/2025 02:06:47)
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25/08/2025 08:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Publicado no DJEN - 25/08/2025 02:12:54)
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001357-73.2024.4.02.5115/RJAUTOR: MARLENE BRIGIDA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCIO DIAS PESTANA (OAB RJ139754)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil- 2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de PENSÃO POR MORTE, em caráter vitalício, com DIB em 25/01/2019 (data do óbito - evento 1.7), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, sobretudo em virtude do caráter alimentar do benefício, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:28
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 05/05/2025 10:30. Refer. Evento 27
-
28/04/2025 12:29
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 05/05/2025 10:30
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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19/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 15:07
Despacho
-
16/12/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:35
Determinada a intimação
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01/07/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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