TRF2 - 5021212-55.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/09/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 18:25
Classe Processual alterada - DE: HABEAS CORPUS CRIMINAL PARA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
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16/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:13
Determinada a intimação
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11/09/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 5021212-55.2025.4.02.5001/ES PACIENTE/IMPETRANTE: BERNARDO BICALHO CARVALHAESADVOGADO(A): GABRIEL QUEIROZ DA COSTA (OAB ES030841) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Bernardo Bicalho Carvalhães, cuja ordem foi denegada por sentença (evento 3).
O impetrante interpôs recurso de apelação, no prazo legal (evento 7).
Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo a apelação interposta, nos termos do art. 593, II, do Código de Processo Penal.
Intime-se o Ministério Público Federal para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
04/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:48
Recebido o recurso de Apelação
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04/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 5021212-55.2025.4.02.5001/ESPACIENTE/IMPETRANTE: BERNARDO BICALHO CARVALHAESADVOGADO(A): GABRIEL QUEIROZ DA COSTA (OAB ES030841)SENTENÇADispositivo.
Pelo exposto, DENEGO A ORDEM.
Sem custas.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:31
Denegado o Habeas Corpus
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25/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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20/07/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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