TRF2 - 5000749-83.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000749-83.2025.4.02.5004/ESAUTOR: MAKERLLY OLIVEIRA GONCALVESADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS na obrigação de pagar à parte autora, MAKERLLY OLIVEIRA GONCALVES, as parcelas do benefício de seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso) referente ao período de 2023 e 2024.
Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente desde o respectivo vencimento de cada parcela e acrescidos de juros de mora a partir da citação, conforme a legislação aplicável, observando-se a taxa SELIC a partir de 09/12/2021, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (24/01/18) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º) Sem condenação em custas judiciais e em honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Preclusa a via impugnativa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/08/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/08/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/08/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:24
Juntada de Petição
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30/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/03/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 13:30
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS505J para ESLIN01S)
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13/03/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 09:32
Determinada a intimação
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12/03/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 15:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS505J)
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12/03/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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