TRF2 - 5105747-39.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCIO DA SILVA MONTEIRO - EXCLUÍDA
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17/09/2025 17:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIO CEZAR LUIZ - EXCLUÍDA
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17/09/2025 17:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARLOS ROBERTO DE SOUZA MENEZES FILHO - EXCLUÍDA
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 44 e 45
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27/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 44, 45
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 44, 45
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105747-39.2024.4.02.5101/RJ INTERESSADO: JULIO CEZAR LUIZADVOGADO(A): DANIELA DE LIMA FARIAINTERESSADO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA MENEZES FILHOADVOGADO(A): DANIELA DE LIMA FARIAINTERESSADO: MARCIO DA SILVA MONTEIROADVOGADO(A): DANIELA DE LIMA FARIA DESPACHO/DECISÃO Melhor examinando os autos, verifico imprecisão na decisão de evento 33 quanto ao nome ali tratado, levando à conclusão diversa da realidade dos fatos, de modo que se faz necessário uma melhor abordagem.
Senão vejamos.
Inicialmente, houve a tentativa de citação da empresa executada CMEDIC CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGIA LTADA ( ENDEREÇO: RUA PROFESSOR JOSE DE SOUZA HERDY, 841, LOJA B, 25 DE AGOSTO, Duque de Caxias/RJ), sem êxito (eventos 7 e 9).
No evento 13, a União forneceu o Relatório de Informações da Empresa contendo quatro sócios/administradores: JULIO CEZAR LUIZ, MARCIO DA SILVA MONTEIRO, CARLOS ROBERTO DE SOUZA MENEZES FILHO e CARLOS ALBERTO LIMA PAES BARRETO.
Determinada a citação da pessoa jurídica na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) registrado(s) na JUCERJA (evento 15), foram expedidos dois mandados de citação: um para CMEDIC CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA na pessoa de seu/sua representante legal o Sr(a). JULIO CEZAR LUIZ (evento 19), com certidão positiva de localização (evento 24) e outro para a empresa executada CMEDIC CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA, em outro endereço (RUA SANTOS DUMONT, 879, QUADRAF, PIABETA (INHOMIRIM), Magé/RJ - 25931758 (Comercial) (evento 20), com certidão negativa de localização (evento 23).
No evento 25, peticionaram CARLOS ROBERTO DE SOUZA MENEZES FILHO, JULIO CEZAR LUIZ e MARCIO DA SILVA MONTEIRO, requerendo fosse a execução direcionada ao atual proprietário, CARLOS ALBERTO LIMA PAES BARRETO, tendo em vista a transferência da titularidade da empresa para o mesmo. No evento 31, a União discordou do pedido.
Na decisão de evento 33, houve equívoco ao mencionar: "Evento 25.3 - Sr.
Carlos Alberto Lima Paes Barreto, atual sócio proprietário da Executada, requer "a retificação do polo passivo para que a execução seja direcionada ao atual proprietário", bem como "a continuidade da execução fiscal em nome do novo responsável".
Vê-se da petição de evento 25.3 que o Sr.
Carlos Alberto Lima Paes Barreto não faz parte do rol dos três requerentes/interessados (CARLOS ROBERTO DE SOUZA MENEZES FILHO, JULIO CEZAR LUIZ e MARCIO DA SILVA MONTEIRO) mas sobre ele recai o pedido para que seja direcionada a execução por ser o atual proprietário.
Desse modo, tal como fundamentado na decisão de evento 33, "Nada a prover, porquanto o polo passivo, atualmente, é composto tão somente pela empresa Executada CMEDIC CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA, não tendo havido qualquer pedido pela Exequente de redirecionamento do feito e nem mesmo sua determinação." Quanto à triangulação processual, verifica-se que ainda não ocorreu a regular citação da empresa executada.
Ressalto que da consulta ao Relatório de Informações da Empresa (evento 13 - anexo2), deveria ter ocorrido apenas a expedição de novo mandado de citação da empresa executada apenas em face do único sócio/administrador remanescente na empresa, o Sr.
CARLOS ALBERTO LIMA PAES BARRETO, já que os demais foram retirados da sociedade.
Assim, determino a citação da empresa Executada CMEDIC CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA, na pessoa de seu representante legal, o Sr.
CARLOS ALBERTO LIMA PAES BARRETO, no endereço indicado no Relatório de Informações da Empresa (evento 13 - anexo2), a saber: RUA JOSÉ MAURÍCIO, 385, PENHA, RIO DE JANEIRO.
Após a intimação desta decisão, providencie a Secretaria a retirada dos nomes dos três requerentes (CARLOS ROBERTO DE SOUZA MENEZES FILHO, JULIO CEZAR LUIZ e MARCIO DA SILVA MONTEIRO) da autuação - na qualidade de interessados - e inclua o nome do atual sócio, CARLOS ALBERTO LIMA PAES BARRETO.
Tudo feito, prossiga-se conforme o despacho de evento 3. -
25/08/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 14:32
Determinada a intimação
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07/08/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:17
Determinada a intimação
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17/06/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 17:40
Determinada a intimação
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10/04/2025 08:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 23:22
Juntada de Petição
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02/04/2025 21:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 18:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 18:26
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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18/03/2025 18:26
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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30/01/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2025 14:36
Determinada a intimação
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29/01/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 03:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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08/01/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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08/01/2025 12:42
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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18/12/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:49
Determinada a citação
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16/12/2024 20:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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