TRF2 - 5085965-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:22
Baixa Definitiva
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15/09/2025 13:22
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 12:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008900-11.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 6
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5085965-12.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: REINALDO ALVES CORREIAADVOGADO(A): CRISTIANO VIEIRA PAES (OAB RJ256445)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c o art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, pela ausência de prova pré-constituída e consequente inadequação da via processual eleita.
Defiro a gratuidade de Justiça.
Sem condenação em custas.
Sem condenações em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Não interposto recurso pelas partes, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a realização do reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei n.12.016/2009).
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 17:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 27/08/2025 13:26:14)
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085965-12.2025.4.02.5101 distribuido para 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
25/08/2025 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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