TRF2 - 5000094-08.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 21:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000094-08.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CLAUDIO DO NASCIMENTO MENDESADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar número de contato telefônico, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social.
II - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
III - Sem prejuízo, expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), respondendo os quesitos a seguir relacionados: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
IV - Apresentada a verificação social, deem-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
V - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
VI - Tudo feito, sendo caso de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF.
VII - Por fim, façam-me conclusos. -
21/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 11:36
Determinada a citação
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20/08/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO41F)
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18/08/2025 16:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/08/2025 12:55
Juntada de Petição
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15/08/2025 18:46
Juntado(a)
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 14:50
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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06/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO DO NASCIMENTO MENDES <br/> Data: 14/07/2025 às 16:20. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRES
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05/05/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 13:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-CA)
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11/04/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 12:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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04/04/2025 08:26
Juntada de Petição
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01/04/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 21:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 21:58
Determinada a intimação
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06/03/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2025 17:50
Determinada a intimação
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27/01/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/01/2025 16:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO41F)
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09/01/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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