TRF2 - 5001973-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001973-56.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: EDUARDO CABRALADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB MG191285)ADVOGADO(A): MARIANNA ALEXANDRA REIS BARROS (OAB MG214596)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 19:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-99
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27/08/2025 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2025 15:50
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:34
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:01
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 11:36
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001973-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDUARDO CABRALADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB MG191285)ADVOGADO(A): MARIANNA ALEXANDRA REIS BARROS (OAB MG214596)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer obenefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 31/629.598.740-4) a partir da data de sua cessação (31/01/2020) e promover sua conversão em Aposentadoria por Incapacidade Permanente a partir de 06/06/2024, inclusive com o acréscimo de 25% devido.
Saliento que o cálculo da RMI do benefício de aposentadoria deve observar o critério de concessão vigente antes da EC 103/2019 (artigo 29, II da Lei 8213/1991), garantido ainda o coeficiente de 100% do salário de benefício, além do pagamento de atrasados devidos, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, na forma da lei.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEAB-DJ. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal (Evento 27), nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença. Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV. Intimem-se as partes. -
25/05/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/05/2025 09:54
Juntada de Petição
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23/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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23/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
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18/05/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/04/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/03/2025 06:18
Determinada a intimação
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29/03/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/03/2025 22:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/03/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 16:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 16:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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17/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 15:47
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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16/03/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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30/01/2025 07:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDUARDO CABRAL <br/> Data: 19/02/2025 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES
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24/01/2025 11:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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23/01/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 19:07
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2025 01:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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