TRF2 - 5090630-42.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5090630-42.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: MAIS VALOR CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): VITOR NUNES HENRIQUES (OAB ES033942)ADVOGADO(A): ANDRE BODART DE SOUSA (OAB ES035969)APELADO: SERGIO ITIO TURUTA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO ITIO NISHIURA TURUTA (OAB SP416427) EMENTA Ementa: Propriedade industrial.
Apelação.
Valor da causa.
Marca evocativa.
Convivência com marcas semelhantes.
I.
Caso em exame 1. Apelação cível interposta por MAIS VALOR CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA contra a r. sentença proferida pelo MM.
Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os pedidos apresentados nos autos da ação ordinária proposta pela Apelante em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e de SERGIO ITIO TURUTA, requerendo a nulidade do registro nº 921.632.029, para a marca mista "V VALOR CONTÁBIL", de titularidade do ora Apelado, por colidir com sua marca mista "MAIS VALOR CONTABILIDADE EMPRESARIAL", registro nº 917.191.609. II.
Questão em discussão 2.
As questões do recurso consistem em (i) fixar corretamente o valor da causa em ação de nulidade de registro de marca; e (ii) analisar se há colidência entre os registros marcários que impeça a sua convivência. iii.
Razões de decidir 3.
Na ausência de critérios legislativos, a jurisprudência deste TRF-2 definiu como parâmetro mínimo para fixação do valor da causa o montante de sessenta salários mínimos, considerando o teto dos Juizados Especiais Federais.
Possível a correção de ofício do valor da causa pelo juízo de origem para adequá-lo ao parâmetro jurisprudencial (art. 292, §3º, do CPC). 4. Tendo escolhido criar uma marca evocativa do serviço que identifica, a Apelante deve aceitar a convivência com marcas semelhantes, pois não poderá ser titular exclusiva em território nacional do termo "valor" para o ramo de contabilidade.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Apelação desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 292, §3º; LPI, art. 124, VI.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 410.559/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, p. 03.09.2019; TRF-2, AC nº 5097997-54.2022.4.02.5101/RJ, Rel.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas, Segunda Turma Especializada, j. 05.11.2024; TRF-2, AI nº 5014479-80.2021.4.02.0000/RJ, Rel.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti, Primeira Turma Especializada, j. 08 fev. 2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 15:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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10/09/2025 15:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 13:00
Sentença confirmada - por unanimidade
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27/08/2025 14:49
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
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22/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 02 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 09 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 28/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5090630-42.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: MAIS VALOR CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): VITOR NUNES HENRIQUES (OAB ES033942) ADVOGADO(A): ANDRE BODART DE SOUSA (OAB ES035969) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: SERGIO ITIO TURUTA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO ITIO NISHIURA TURUTA (OAB SP416427) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
21/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/08/2025 12:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 13
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02/07/2025 12:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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02/07/2025 12:45
Juntado(a)
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25/02/2025 01:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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22/02/2025 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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11/12/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/12/2024 06:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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