TRF2 - 5028898-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2025 14:20
Juntada de Petição
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5028898-89.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: KATIA JOSE MARCELOADVOGADO(A): ISABELA VIEIRA MASCARO (OAB RJ247288)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, e em juízo de coginação exauriente, CONCEDO A SEGURANÇA, para DETERMINAR que a autoridade impetrada conclua a análise e decida sobre o requerimento administrativo do impetrante constante no Protocolo de Requerimento 1067859689 (evento 1, PROCADM8), de 02/12/2024, relativo ao Serviço "Atualizar Cadastro e/ou Benefício" , no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, exceto no caso de existirem exigências a serem cumpridas pela Impetrante.
Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida ao impetrante e a isenção de custas de que goza a Fazenda Pública.
Sem honorários, nos termos do art.25 da Lei 12.016/2009. Notifique(m)-se a autoridade(s) coatora(s).
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao MPF.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º da Lei 12.016/09).
Interposto recurso por quaisquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
11/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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11/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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11/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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11/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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11/08/2025 15:34
Concedida a Segurança
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09/08/2025 09:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADMINISTRADOR REGIONAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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08/07/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:51
Determinada a intimação
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19/05/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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07/04/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 20:57
Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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