TRF2 - 5077679-84.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077679-84.2021.4.02.5101/RJAUTOR: ALCIDES DE OLIVEIRA CLEMENTE PESSOAADVOGADO(A): SHEYLA SOUZA DA SILVA (OAB RJ143552)ADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA COSTA (OAB RJ148605)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. -
05/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:46
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 16:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2025 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077679-84.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: ALCIDES DE OLIVEIRA CLEMENTE PESSOAADVOGADO(A): SHEYLA SOUZA DA SILVA (OAB RJ143552)ADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA COSTA (OAB RJ148605) DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia de óbito da parte autora, conforme informação no sistema E-PROC, intimem-se possíveis herdeiros/sucessores para que promovam a sucessão processual, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 313, inciso I do CPC No ato, deverá ser comprovada a existência de habilitado em pensão por morte instituído em função do óbito da Sr(a).
ALCIDES DE OLIVEIRA CLEMENTE PESSOA (regime geral e próprio), na forma do art. 1º da Lei nº 6.858/80 c/c art. 1º do Decreto nº 85845/81; ser apresentada cópia de eventual processo de inventário em trâmite ou com partilha homologada ou de certidão da inexistência de processo de inventário, esta emitida pela Justiça Estadual do RJ; comprovada a inexistência de titular de pensão e de processo de inventário, deverão compor o polo ativo da demanda todos os sucessores do(a) falecida, conforme a lei civil.
Deverão ser apresentados os documentos abaixo relacionados, para cada um dos habilitandos, além da Certidão de óbito da parte autora: Procuração;Documento oficial de Identidade, com foto e assinatura;Documento válido de CPF;Comprovante de residência oficial em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, e atual, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses;Declaração de que renuncia ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
A declaração deverá ser pessoal (assinada pelo autor), a não ser que o sucessor delegue poderes específicos através da Procuração a seu patrono, caso em que o próprio patrono poderá renunciar à quantia excedente, se for o caso;Termo de hipossuficiência econômica, caso requeira o benefício de gratuidade de justiça.
Cumprido, dê-se vista ao(s) réu(s) para manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após, voltem conclusos para análise. -
21/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:55
Determinada a intimação
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20/08/2025 22:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2025 14:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 12:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/08/2024 15:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/05/2023 08:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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06/12/2021 21:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/10/2021 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/10/2021 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2021 09:26
Juntada de Petição
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15/10/2021 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/10/2021 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2021 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2021 19:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/10/2021 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2021 17:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2021 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/08/2021 14:55
Decisão interlocutória
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19/08/2021 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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