TRF2 - 5088597-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:50
Juntado(a)
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5088597-45.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DARIO DA COSTA MENDESADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que julgou procedente o pedido para: 1. JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a União a restituir à demandante os valores recolhidos a título de imposto de renda desde outubro de 2019, corrigidos pelo índice da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), o qual representará, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de correção monetária, limitados a 60 salários mínimos, nos moldes do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, observada a prescrição quinquenal. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer, servindo esta decisão como ofício ao Instituto AERUS de Seguridade Social (AERUS), visando à cessação dos descontos de IRPF sobre os proventos da autor DARIO DA COSTA MENDES, MATRICULA AERUS: 0909903. Deverá ainda o autor juntar ao feito a planilha de cálculo, identificando o valor principal e juros, observando a data da cessação dos descontos.
Cumprido, intime-se a União/Fazenda Nacional para que se manifeste sobre a planilha de cálculos apresentada pela parte autora, ou apresente planilha atualizada dos valores reconhecidos como indevidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo impugnação apresentada pela ré, dê-se nova vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver manifestação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 23:48
Decisão interlocutória
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27/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5088597-45.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOREQUERENTE: DARIO DA COSTA MENDESADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 20/08/2025 - PETIÇÃO -
20/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 06:15
Juntada de Petição
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18/08/2025 10:37
Juntada de Petição
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30/07/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 14:09
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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22/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:31
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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25/03/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 18:25
Juntada de Petição
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16/02/2025 21:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2025 21:45
Determinada a citação
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14/02/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 13:27
Decisão interlocutória
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13/12/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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