TRF2 - 5072573-78.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 18:31
Juntado(a)
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28/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 17:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5072573-78.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: ALESSANDRA ROSITA CARVALHO MARQUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ MARIO RIBEIRO MAGALHAES (OAB RJ152180) DESPACHO/DECISÃO No caso, verifica-se que a parte autora é pessoa relativamente incapaz (49 anos de idade), nos termos do art. 4º, III, do Código Civil, por não possuir condições de reger a própria vida em razão de suas limitações pessoais.
Consta dos autos que sua mãe, anteriormente nomeada curadora, veio a falecer, não havendo, desde então, comprovação de nova curatela judicial.
Para o regular prosseguimento do feito, exige-se a comprovação da legitimidade de sua representante legal, mediante apresentação do termo de curatela (art. 71, do CPC).
O termo de curatela é documento indispensável à comprovação da regularidade da representação, constituindo pressuposto processual.
Sobre a irregularidade na representação da parte o artigo 76, §2º, I e II, do CPC prevê que: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. (...) § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
Verifica-se que a autora já foi intimada em duas oportunidades anteriores para apresentar referido documento e o processo foi suspenso por 6 (seis) meses, porém a determinação judicial não foi cumprida (evento 9, DESPADEC1 e evento 23, DESPADEC1).
Sua ausência, não sendo sanada, enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, IV e § 1º, ambos do CPC.
Assim, intime-se, pela última vez, a parte autora, tanto por meio de seu advogado, como pessoalmente a Sra.
Simone do Amaral Ramos, apontada como cuidadora da autora e atual curadora de seu irmão, Sr.
Ricardo de Carvalho Marques, na Rua Dirceu de Oliveira Martins, bairro Colina do Sol, n.º 220, Pirapetinga, Minas Gerais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o termo de curatela atualizado, sob pena não conhecimento do recurso.
Com a resposta, intime-se o INSS e após o Ministério Público Federal.
Publique-se e intimem-se. -
19/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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18/08/2025 18:49
Juntado(a)
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30/05/2025 13:38
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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28/05/2025 16:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2025 18:22
Conclusos para decisão com Informações - SUB10TESP -> GAB05
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25/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/08/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2024 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 09:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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27/08/2024 09:42
Juntado(a)
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10/05/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB05
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09/05/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/05/2024 10:54
Juntada de Petição
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07/05/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/04/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 16:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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04/04/2024 16:54
Juntado(a)
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08/01/2024 16:06
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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30/03/2023 17:54
Alterado o assunto processual
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06/12/2022 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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04/12/2022 11:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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04/12/2022 11:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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23/11/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/11/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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