TRF2 - 5008693-12.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008693-12.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSE ALBERTO DA SILVA MACHADOADVOGADO(A): GABRIEL CORREIA MACHADO (OAB RJ212430) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por José Alberto da Silva Machado em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a reparação por dano material e moral referente aos valores transferidos de sua conta bancária nº 000771637923-3.
Defiro a gratuidade de justiça. Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, cite-se e intime-se a parte ré para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias. Havendo manifestação ou proposta de conciliação, ou juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. -
02/09/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 05:53
Determinada a intimação
-
01/09/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008693-12.2025.4.02.5110 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 25/08/2025. -
25/08/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5093224-29.2023.4.02.5101
Marcia Brazao Borges Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janete dos Santos Russowsky
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 12:50
Processo nº 5003129-88.2025.4.02.5001
Esmilda Manske Holz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Andre da Cunha Lau
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002772-09.2024.4.02.5110
Giseli da Conceicao Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 14:44
Processo nº 5134127-77.2021.4.02.5101
Rumo Malha Sul S.A
Uniao
Advogado: Elzeane da Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/12/2021 00:25
Processo nº 5079403-21.2024.4.02.5101
Carine Rodrigues de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/10/2024 18:51