TRF2 - 5048864-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 13:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5048864-38.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BREAD MAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): ALEX SALLES GOMES (OAB RJ105759) DESPACHO/DECISÃO Evento 16 - Expeça-se Carta Precatória de Penhora e Avaliação na forma da Lei nº 6.830/80 (LEF), artigos 7º e 8º, dos bens indicados pela parte executada no evento 9 e aceitos pela exequente, observando-se o endereço apontado no evento 17.
Cabem: à parte executada adotar as providências necessárias para que seja efetivada a diligência; e à exequente o acompanhamento do trâmite junto ao Juízo deprecado para a adoção de eventuais medidas de sua alçada.
Sendo negativa(s) a(s) diligência(s), suspendo o curso da presente Execução Fiscal pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ou até manifestação de uma das partes, com fulcro no art.40, caput, da LEF.
Decorrido o prazo sem manifestação, e não sendo indicados elementos novos, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, com fundamento no art. 40,§ 2º da LEF. -
18/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:12
Decisão interlocutória
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14/08/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:31
Juntada de Petição
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06/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 14/07/2025 16:33:05)
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18/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 11:35
Juntada de Petição
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11/07/2025 14:47
Juntada de Petição
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10/07/2025 09:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 19:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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23/05/2025 20:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 20:59
Determinada a citação
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21/05/2025 00:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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