TRF2 - 5031853-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 11:36
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:13
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 11:31
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 20:20
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031853-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANNE MARCELLE JAQUES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANNE MARCELLE JAQUES DOS SANTOS (OAB RJ172215) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANNE MARCELLE JAQUES DOS SANTOS, em face da UNIÃO, postulando liminarmente, a redução da jornada de trabalho para quinze horas semanais, sem compensação de carga horária e sem redução da remuneração.
Alternativamente, requer a redução da jornada de trabalho para dezoito horas semanais, sem compensação de carga horária e sem redução da remuneração. No mérito, requer a confirmação da tutela.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é servidora pública federal e atua como Técnica de enfermagem no Hospital Federal dos Servidores do Estado, no regime de 12/36 horas, perfazendo o total de trinta horas semanais.
Informa que foi diagnosticada sendo portadora do Transtorno do Espectro Autista CID-10 F84.0 tendo este manifestações compatíveis desde a infância, atualmente presente em sua vida adulta.
Alega que recebeu recomendação médica para redução da carga horária.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – Anexos 2 a 9 e Evento 11.
Tutela indeferida.
Contestação (evento 18).
Anexado laudo médico pericial.
Evento 24 - Pedido de reconsideração da decisão de evento13.
Réplica (evento 25).
Evento 24, nada a prover.
A parte autora não apresenta elementos que possam reverter a decisão impugnada.
Evento 18, intime-se a ré para anexar relatório médico do exame pericial realizado em 19/02/2025, de sorte que o documento de evento 18, anexo 2, não apresenta a motivação para afastar o pedido de exercício de horário especial requerido pela demandante. -
23/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:16
Determinada a intimação
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14/05/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/05/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:39
Determinada a intimação
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28/04/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2025 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 11:31
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:13
Determinada a intimação
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09/04/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Juntada de certidão - 09/04/2025 13:20:05)
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09/04/2025 13:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HOSPITAL SERVIDORES DO ESTADO/RJ - EXCLUÍDA
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09/04/2025 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
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09/04/2025 03:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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