TRF2 - 5006900-42.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006900-42.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ROMULO FORMIGA MELLO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117) DESPACHO/DECISÃO Nomeio como perito do juízo o Dr. Francisco Valente, médico ortopedista, que aceitou o encargo.
Intimem-se as partes para ciência da realização da perícia médica, a ser realizada no dia 22/10/2025, às 10h00min no endereço: Rua Quito, nº 52, Penha-RJ (Centro Ortopédico da Penha).
Dê-se ciência à parte autora que deverá comparecer na data da diligência pericial munida de documentos pessoais e laudos/exames os quais achar necessário.
Fica a autora alertada de que NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS, uma vez que o agendamento com hora marcada tem o intuito de não prejudicar as demais pessoas que aguardam a realização do exame.
Fica também advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data designada para a realização do exame, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
No mais, sigam-se os comandos da decisão do evento 31.1 no que couber. -
16/09/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 15:06
Despacho
-
12/09/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/09/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006900-42.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ROMULO FORMIGA MELLO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ROMULO FORMIGA MELLO DE OLIVEIRA em face da UNIÃO (MARINHA DO BRASIL) objetivando tutela de urgência para ser REINTEGRADO à Marinha do Brasil com todos os reflexos administrativos a que faz jus.
Caso já tenha sido licenciado, requer que seja mantido como Adido ou Agregado, sendo assegurado a percepção do soldo.
Como pedido principal requer a confirmação da tutela de urgência requerida, bem como abertura de Inquérito Sanitário de Origem - ISO para apuração da causa e efeito de sua incapacidade.
Contestação no evento 17.1.
Acompanha a peça de defesa os documentos 17.2,17.3,17.4,17.5,17.6.
Réplica no evento 17.1.
Intimados em provas 28.1, a UNIÃO reitera os argumentos já expendidos anteriormente pela União, requerendo, ainda, a produção de prova documental 28.1.
Por oportuno, anexa dos documentos inclusos nos eventos 28.2,28.3,28.4,28.5,28.6.
No evento 29.1, a parte autora reitera argumentos a respeito dailegalidade do licenciamento do militar enquanto vigente a Licença para Tratamento de Saúde.
Não há menção a respeito do interesse na produção de outras provas. Decido Considerando a natureza da matéria de fato controvertida, considero imprescindível a realização de prova pericial técnica, devendo a secretaria providenciar a nomeação de perito médico especializado em Ortopedia, por meio do sistema AJG, eis que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Deverá a Secretaria designar médico perito na especialidade de ORTOPEDIA, bem como promover o agendamento da data informada pelo perito, intimando as partes da data e local de realização.
Fica a parte autora desde já advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica no prazo de 10 dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de julgamento da lide no estado em que ela se encontra.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Resolução n.º 2014/00305 do Conselho de Justiça Federal de 07/10/2014, combinada com a Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da 2ª Região, Provimento T2-PVC-2011/00011, de 04/04/2011.
Ficam as partes intimadas apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 dias.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia.
Após a entrega do laudo, abra-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias acerca do laudo pericial, podendo inclusive juntar o parecer de seu assistente técnico.
Sendo apresentadas impugnações ou questionamentos, intime-se o expert para que apresente laudo complementar no prazo de 10 dias, do qual deverá ser dada nova vista às partes por 10 dias.
Por fim, providencie a secretaria a solicitação para o pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando a mesma ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
04/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:54
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006900-42.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ROMULO FORMIGA MELLO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ROMULO FORMIGA MELLO DE OLIVEIRA em face da UNIÃO (MARINHA DO BRASIL) objetivando tutela de urgência para ser REINTEGRADO à Marinha do Brasil com todos os reflexos administrativos a que faz jus.
Caso já tenha sido licenciado, requer que seja mantido como Adido ou Agregado, sendo assegurado a percepção do soldo.
Como pedido principal requer a confirmação da tutela de urgência requerida, bem como abertura de Inquérito Sanitário de Origem - ISO para apuração da causa e efeito de sua incapacidade.
UNIÃO apresenta Contestação no evento 17.1.
Réplica no evento 20.1.
Decido Intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
São João de Meriti - RJ, em 23/05/2025. -
23/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:22
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 22:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/01/2025 15:07
Juntada de Petição
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/12/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/12/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/11/2024 13:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
18/11/2024 13:27
Juntada de Petição
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:24
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 16:01
Redistribuído por sorteio - (RJNIG02F para RJSJM06F)
-
05/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 12:24
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008276-59.2025.4.02.5110
Adriana Cristina Pereira das Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Atila Cardoso de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004294-43.2025.4.02.5108
Alexandre Celso de Almeida Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 11:21
Processo nº 5083020-52.2025.4.02.5101
Simone Andreia Machado Ribeiro Donetto
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001125-42.2025.4.02.5110
Jose Ferreira Braga
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Patrizio Pereira da Silva da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 13:55
Processo nº 5004226-97.2024.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Luiza Vaz
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2024 20:25