TRF2 - 5084813-94.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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14/08/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 194
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 194
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084813-94.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão do evento 177.
Sustenta a embargante que a decisão impugnada incorreu em omissão ao determinar a abertura de conta judicial e o prosseguimento do feito com base em valores oriundos de outra execução fiscal (nº 5024607-80.2024.4.02.5101), sem considerar que ainda está em curso o prazo recursal naquela ação, o que pode ensejar modificação do entendimento ali firmado quanto ao excesso de penhora.
Argumenta que a imediata transferência dos valores pode gerar insegurança jurídica, retrabalho processual e prejuízo à Executada, sobretudo diante da necessidade de destinação prioritária desses recursos ao pagamento de verbas rescisórias, decorrentes da extinção de sua única fonte de receita.
Assim, requer que a decisão seja complementada para que as providências nela determinadas somente sejam implementadas após o decurso do prazo recursal no referido processo, evitando decisões conflitantes e assegurando a racionalidade procedimental.
Intimada, a embargada se manifestou no evento 190 requerendo a rejeição do recurso.
Decido.
Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses taxativas de obscuridade, contradição, omissão e erro material.
Configuram obscuridade os casos de incoerência textual ou defeito de disponibilização da decisão embargada que importem na impossibilidade de compreensão do julgado, não abarcando eventual discórdia da parte quanto à tese jurídica adotada por este Juízo.
A contradição a que se refere o artigo supramencionado, por sua vez, é apenas a de natureza interna - seja no corpo da fundamentação, seja entre a fundamentação e o dispositivo.
Não é possível analisar em embargos de declaração suposta contradição externa - entre a decisão e eventual fato, prova ou documento.
O erro material é equívoco relativo a erros óbvios de digitação, troca de nomes ou números.
Por fim, é omissa a decisão que não fundamenta o julgado, ou que não enfrenta determinado argumento formulado por qualquer das partes, cabendo à recorrente indicar especificamente qual ponto que entendeu carente de apreciação.
No caso concreto, a parte não busca sanar nenhum dos vícios acima indicados, e sim rediscutir a matéria decidida, o que deve ser veiculado por meio de agravo de instrumento.
Ademais, a decisão proferida na execução fiscal nº 5024607-80.2024.4.02.5101 permanece plenamente eficaz, uma vez que não há qualquer determinação judicial ou norma legal que tenha suspendido seus efeitos.
Nos termos do art. 995 do Código de Processo Civil, a interposição de recurso, por si só, não impede a produção imediata dos efeitos da decisão recorrida, salvo se houver disposição expressa em contrário, o que não se verifica no caso concreto.
A mera possibilidade de eventual reforma da decisão por instância superior não é apta a justificar a paralisação ou condicionamento de seus efeitos, especialmente diante da ausência de providência processual específica por parte da excipiente para obtenção de medida suspensiva.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo na íntegra a decisão embargada.
Cumpra-se a decisão do evento 177.
P.I. -
11/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 16:28
Decisão interlocutória
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04/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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18/07/2025 21:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 21:01
Determinada a intimação
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17/07/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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09/07/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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09/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 179
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 179
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27/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:24
Determinada a intimação
-
26/06/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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27/05/2025 13:39
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 167
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26/05/2025 13:46
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 167
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23/05/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 21:28
Determinada a intimação
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04/05/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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29/04/2025 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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10/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 10:35
Juntada de Petição
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07/04/2025 23:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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18/03/2025 14:42
Juntada de Petição - K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (RJ088992 - LEONARDO CAMANHO CAMARGO)
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14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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13/03/2025 13:10
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:55
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50848181920234025101/RJ referente ao evento 589
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06/03/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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28/02/2025 14:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5084818-19.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 145
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28/02/2025 14:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5084818-19.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 131
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21/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 17:41
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 14:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5084818-19.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 554
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23/12/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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23/12/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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23/12/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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23/12/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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23/12/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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13/12/2024 18:04
Juntada de Petição
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13/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 17:39
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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11/12/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 22:44
Determinada a intimação
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10/12/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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06/12/2024 15:02
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50848181920234025101/RJ referente ao evento 411
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03/12/2024 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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02/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:58
Determinada a intimação
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02/12/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:20
Determinada a intimação
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28/11/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 13:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2024 11:35
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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22/11/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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29/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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22/10/2024 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
22/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:55
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 15:29
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 107 - Juntada de peças digitalizadas - 22/10/2024 15:27:04)
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18/10/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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18/10/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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18/10/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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15/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 18:52
Decisão interlocutória
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15/10/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 17:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/10/2024 12:15
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50848181920234025101/RJ referente ao evento 281
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:47
Juntada de peças digitalizadas
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09/10/2024 15:41
Juntada de peças digitalizadas
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07/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/10/2024 15:41
Juntada de Petição
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13/09/2024 17:04
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: RENAJUD 1 - Evento 90 - Juntada de peças digitalizadas - 13/09/2024 15:50:34
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13/09/2024 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2024 22:39
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 51286483520234025101/RJ
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09/08/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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09/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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08/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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08/08/2024 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2024 11:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50165049520234020000/TRF2
-
25/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
06/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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05/06/2024 16:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50165049520234020000/TRF2
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27/05/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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06/05/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
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29/04/2024 09:08
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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26/04/2024 16:34
Juntada de Petição
-
26/04/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
25/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 14:52
Despacho
-
25/04/2024 08:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
27/03/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
15/03/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:55
Juntada de peças digitalizadas
-
13/03/2024 16:08
Juntada de peças digitalizadas
-
01/03/2024 16:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50165049520234020000/TRF2
-
28/02/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
28/02/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/02/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2024 10:08
Decisão interlocutória
-
19/02/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/02/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/02/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/02/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/02/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
07/02/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/02/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
31/01/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 14:26
Decisão interlocutória
-
29/01/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/01/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/01/2024 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/01/2024 10:59
Determinada a intimação
-
16/01/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2024 19:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/01/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/12/2023 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/12/2023 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
18/12/2023 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2023 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2023 14:15
Despacho
-
12/12/2023 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2023 16:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 19 Número: 51286483520234025101
-
05/12/2023 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/11/2023 18:22
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50165049520234020000/TRF2 referente ao evento 12
-
14/11/2023 17:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50165049520234020000/TRF2
-
13/11/2023 10:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50165049520234020000/TRF2
-
09/11/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
19/10/2023 09:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50165049520234020000/TRF2
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/10/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 16:37
Juntado(a)
-
04/10/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 09:17
Juntado(a)
-
26/09/2023 09:16
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/09/2023 15:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
08/09/2023 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/09/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/08/2023 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 10:40
Juntada de Petição
-
28/08/2023 10:38
Juntada de Petição - K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (RJ220479 - LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA)
-
21/08/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
17/08/2023 08:55
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
15/08/2023 12:28
Determinada a citação
-
14/08/2023 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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