TRF2 - 5001168-06.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001168-06.2025.4.02.5004/ESAUTOR: GIANCARLO VIGUINIADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil ? CPC/2015, acolho os pedidos, para condenar o INSS em obrigação de pagar à parte autora, GIANCARLO VIGUINI, o benefício de seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal (seguro-defeso), referente ao período de defeso de 01 de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, correspondente a 4 (quatro) parcelas mensais.
Os atrasados serão calculados conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, publicado pelo CJF.
Sem condenação em custas judiciais e em honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Preclusa a via impugnativa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/08/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:38
Determinada a citação
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09/05/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 16:22
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS502J para ESLIN01F)
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11/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:18
Decisão interlocutória
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10/04/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 16:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS502J)
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09/04/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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