TRF2 - 5002330-28.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2025 19:30
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002330-28.2024.4.02.5115/RJAUTOR: MARIA HELENA MOREIRA DO VALLEADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais, observando-se a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça que ora defiro em seu favor.
Sem honorários, já que o INSS não foi citado.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
P.
R.
I. -
21/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 11:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/03/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 13:34
Despacho
-
16/01/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/01/2025 04:44
Juntada de Petição
-
10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/11/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
04/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 15:05
Não Concedida a tutela provisória
-
22/10/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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