TRF2 - 5029087-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 17:43
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 16:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50055822420254020000/TRF2
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26/08/2025 16:23
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50055822420254020000/TRF2
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26/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 01:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5029087-67.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CHURRASCARIA MAJORICA LTDAADVOGADO(A): LARISSA DE ARAUJO MASULLO (OAB RJ242527)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo.
Custas ex lege.
Indevidos honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Oficie-se à Exmª Desembargadora Federal Carmen Sílvia Lima de Arruda, relatora do Agravo de Instrumento n. 5005582-24.2025.4.02.0000, ora em trâmite perante a Quarta Turma Especializada do Egrégio TRF da 2ª Região, dando notícia desta sentença.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Para fins de recurso, recolham-se custas conforme evento 1 - GRU2.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
21/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 21:32
Denegada a Segurança
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09/05/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 13:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50055822420254020000/TRF2
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07/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/05/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 14:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50055822420254020000/TRF2
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29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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05/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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