TRF2 - 5000718-09.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000718-09.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: EDNA SOARES DE SOUZA DE MIRANDAADVOGADO(A): FRANCYNE ALVES DE PAULA LIMA (OAB RJ177150) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa.
Perícia realizada em 15/07/2025.
Laudo pericial (evento 14).
Petição da parte autora requerendo esclarecimentos acerca dos quesitos apresentados (evento 20).
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Comprovante de residência oficial - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone – atual – com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses – e em nome próprio - caso contrário, comprove o vínculo com o (a) titular do mesmo. Além disso, em não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora também firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado. - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
INTIME-SE, ainda, o INSS para, no prazo de 40 (quarenta) dias, juntar cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
INTIME-SE, ainda, a parte ré acerca do laudo pericial.
Após, INTIME-SE o perito médico nomeado para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, os questionamentos da parte autora indicados na petição de evento 20 e os eventualmente apresentados pelo INSS.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
20/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:36
Determinada a intimação
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19/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-BP para RJBPI01S)
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18/07/2025 15:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 12:23
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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30/05/2025 15:56
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Perícia designada - <br/>Periciado: EDNA SOARES DE SOUZA DE MIRANDA <br/> Data: 15/07/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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11/04/2025 17:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJBPI01S para CEPERJA-BP)
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11/04/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 14:44
Juntado(a)
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11/04/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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