TRF2 - 5024170-14.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024170-14.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARCELO SANTANA VETISADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar a União a restituir à parte autora, respeitados o limite de alçada e a prescrição quinquenal, os valores referentes às contribuições previdenciárias que foram recolhidas ao INSS por ocasião da existência de múltiplos vínculos previdenciários concomitantes e que incidiram sobre a remuneração que excedeu o limite teto dos salários de contribuição, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença.
Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção do imposto. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 08:27
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 12:26
Juntada de Petição
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19/08/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 14:34
Determinada a citação
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5024170-14.2025.4.02.5001 distribuido para 1ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 15/08/2025. -
16/08/2025 02:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 07:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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