TRF2 - 5099001-58.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5099001-58.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA IIIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, informe dados bancários, em seu nome, com vistas à transferência dos valores depositados pela CEF (evento 36), ficando ciente de que o pagamento de valores devidos à parte deve ser efetuado por transferência bancária para conta de sua titularidade ou através de alvará expedido em seu nome e/ou de patrono com poderes específicos para receber. -
17/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:52
Despacho
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17/09/2025 09:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5099001-58.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESREQUERENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA IIIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 10/09/2025 - PETIÇÃO -
10/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 10:00
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099001-58.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar devidamente atualizada, a dívida a que fora condenada (R$ 10.305,06), conforme planilha de cálculos apresentada no evento 28, em 08/2025, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente, ainda, a parte devedora, de que, em conformidade com o §3º do art. 523 do CPC, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação observado o disposto no art. 524, §1º do CPC, bem como se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista à parte credora, para que se manifeste quanto à extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/08/2025 17:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 19:36
Determinada a intimação
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:30
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 20:39
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 19:15
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 18:41
Juntada de Petição
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07/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 02:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 21:17
Despacho
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28/03/2025 21:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 21:06
Juntada de Petição
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11/02/2025 12:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 17:08
Despacho
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16/12/2024 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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