TRF2 - 5004904-26.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 18:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004904-26.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ELISA FONCECA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES (OAB ES010997) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento parcial da diligência, reitere-se a intimação da parte autora para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as determinações do despacho de evento 5, DESPADEC1, sob pena de extinção do feito.
Indicar a especialidade na qual deseja a realização de sua perícia, em atenção ao disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito.
Caso seja solicitada perícia em mais de uma especialidade, a parte poderá requerer a sua realização por meio de médico do trabalho, nos termos do Enunciado n.º 20 do FOREJEF.
Não se configurando a hipótese do §4º do citado dispositivo, a realização de novo exame pericial ficará a cargo da parte autora, que arcará com os respectivos honorários mediante depósito judicial em conta à disposição deste Juízo, podendo, no caso de eventual procedência do pedido, obter o ressarcimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). À Secretaria para as providências necessárias. -
09/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:14
Decisão interlocutória
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09/09/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004904-26.2025.4.02.5006 distribuido para 1ª Vara Federal de Serra na data de 25/08/2025. -
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004904-26.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ELISA FONCECA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES (OAB ES010997) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir.
Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Juntar declaração que indique DE FORMA CLARA E PRECISA a renúncia aos valores que excedam o teto do JEF (60 salários mínimos), bem como as doze prestações vincendas, nos termos do Tema nº 1.030 do STJ.
A declaração deverá ser assinada pelo próprio autor informando acerca da renúncia ou assinada pelo advogado, com procuração dotada de poderes específicos para renunciar (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.Indicar a especialidade na qual deseja a realização de sua perícia, em atenção ao disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito.
Caso seja solicitada perícia em mais de uma especialidade, a parte poderá requerer a sua realização por meio de médico do trabalho, nos termos do Enunciado n.º 20 do FOREJEF.
Não se configurando a hipótese do §4º do citado dispositivo, a realização de novo exame pericial ficará a cargo da parte autora, que arcará com os respectivos honorários mediante depósito judicial em conta à disposição deste Juízo, podendo, no caso de eventual procedência do pedido, obter o ressarcimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial a cópia integral do processo administrativo relativo ao pedido de benefício assistencial em questão, incluindo o relatório da avaliação social a cargo do Instituto e a perícia administrativa referente à deficiência alegada, se for o caso, bem como os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), nos termos do Enunciado nº 116 do FOREJEF/2ª Região, ciente de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação.
Em sendo configurada a hipótese do art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal.
Prazo de 30 (trinta) dias. À Secretaria para as providências necessárias. -
26/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:02
Decisão interlocutória
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26/08/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 10:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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