TRF2 - 5109776-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5109776-35.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: LETICIA RIBEIRO PINTO BARRETTO KRONEMBERGADVOGADO(A): FERNANDO LAURO PINTO BARRETTO KRONEMBERG (OAB RJ175435)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao crédito principal, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Tendo em vista que os honorários inerentes à execução não constaram do acordo extrajudicial, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento dos honorários fixados na inicial.
Cumprido, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a satisfação do crédito.
Intime-se. -
20/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/08/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 20:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
19/08/2025 16:24
Juntada de Petição
-
18/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:54
Despacho
-
14/08/2025 10:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 13:00
Juntada de Petição
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12/08/2025 20:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 13:09
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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04/08/2025 13:09
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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04/08/2025 13:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/08/2025 13:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2025 23:38
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 13:57
Juntada de Petição
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17/07/2025 17:53
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 16:22
Decisão interlocutória
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17/07/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 20:24
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 22:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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04/07/2025 14:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/06/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 20:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/04/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 18:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/01/2025 16:08
Determinada a citação
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17/01/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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