TRF2 - 5012082-49.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012082-49.2023.4.02.5118/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/2001.
Fica a parte ciente que a ausência de pagamento no prazo previsto, ensejará a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do CPC/2015.
Cumprido, intime-se a parte autora para impugnação.
Após, venham os autos conclusos. -
04/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:34
Determinada a intimação
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04/09/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/09/2025 15:39
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012082-49.2023.4.02.5118/RJAUTOR: RONALDO LUIZ DE SIQUEIRAADVOGADO(A): FABIANA GOMES GONCALVES DA SILVA (OAB RJ209675)RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/ARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação a CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a CEF a restituir, de forma simples, os valores indevidamente descontados do título de capitalização, devendo ser excluído qualquer valor eventualmente já devolvido administrativamente, e, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença e acrescidos de correção monetária e juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mais atualizado.
Na execução do julgado, deverá ser observado o limite de 60 salários mínimos, conforme art. 3º da Lei n. 10.259/01.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente sentença, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Exaurida essa, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
18/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 11:11
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 19:03
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/01/2025 13:03
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/12/2024 14:36
Juntada de Petição
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21/10/2024 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/06/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/02/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2023 20:07
Juntada de Petição
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22/11/2023 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2023 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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06/11/2023 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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01/11/2023 13:56
Juntada de Petição
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29/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/10/2023 09:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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26/10/2023 18:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2023 18:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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19/10/2023 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/10/2023 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/10/2023 15:20
Determinada a citação
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19/10/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2023 14:33
Juntada de Petição
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2023 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 20:07
Determinada a intimação
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12/09/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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