TRF2 - 5000399-77.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 13:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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13/08/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000399-77.2025.4.02.5107/RJAUTOR: MARIZA REIS SANTIAGO (Pais)ADVOGADO(A): Priscilla Azoury Telles de Aguiar (OAB RJ149124)AUTOR: RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): Priscilla Azoury Telles de Aguiar (OAB RJ149124)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e com base no Enunciado nº 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, conceder à parte autora o benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo mensal, previsto no artigo 203, inciso V, da CF/88 e no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, com efeitos retroativos à data da entrada do requerimento administrativo (13/11/2024).
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
11/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 19:04
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 17:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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30/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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06/05/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/05/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/05/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/05/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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20/03/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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14/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/03/2025 13:50
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALESSANDRA GONCALVES - EXCLUÍDA
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10/03/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 14:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:35
Determinada a citação
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07/03/2025 12:29
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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07/03/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/02/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000190-11.2025.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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06/02/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/02/2025 19:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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06/02/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/02/2025 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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