TRF2 - 5001110-12.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
01/09/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001110-12.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE ANTONIO FERNANDESADVOGADO(A): HELENA DAMASCENO LISBOA (OAB ES032061)ADVOGADO(A): RAYANE RABELO SILVA (OAB ES040394) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
21/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:48
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
19/08/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 22:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
27/02/2025 18:30
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/02/2025 09:53
Juntada de Petição
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/01/2025 16:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/01/2025 12:23
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
-
23/01/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 12:23
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 13:54
Determinada a citação
-
21/01/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005488-83.2022.4.02.5108
Ministerio Publico Federal
Vania Lucia Pimenta da Silva Corda
Advogado: Patricia Cristina Alves Garcia Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005488-83.2022.4.02.5108
Adalberto Goncalves Callado
Ministerio Publico Federal
Advogado: Leonardo Cardoso de Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2025 14:25
Processo nº 5024769-50.2025.4.02.5001
Simone Folha Barcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020225-19.2025.4.02.5001
Ailton Agostinho Buzon
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Francis Pinto da Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002675-84.2025.4.02.5106
Geralda Aparecida da Silva Azevedo Souza
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Carlos Antonio Azevedo de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00