TRF2 - 5003480-34.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003480-34.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: SERGIO SILVA DAS DORESADVOGADO(A): PAULO VAZ DE MELLO ROCHA (OAB RJ154522) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio do qual a parte autora busca a concessão do benefício previdenciário Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003, conforme requerido.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: 1.
Esclarecimentos acerca dos vínculos, períodos contributivos e/ou contribuições previdenciárias (e respectivas competências) não reconhecidas/os pelo INSS e cujo reconhecimento objetiva na presente ação, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere e a folha nos autos em que se encontra o documento que lhe(s) certifica a existência; 2.
Cópias legíveis de suas CTPS, onde constem todos os vínculos empregatícios; 3.Ainda, deverá justificar o valor atribuído à causa, apresentando planilha com as quantias devidas; Devidamente atendido, prossiga-se.
Da citação Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
31/08/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 21:32
Determinada a citação
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003480-34.2025.4.02.5107 distribuido para 2ª Vara Federal de Itaboraí na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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