TRF2 - 5008980-48.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008980-48.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EDSON GOMES MEIRAADVOGADO(A): FELIPE BORGES DA SILVA (OAB RS134656)ADVOGADO(A): CRISTIANI BORGES DA SILVA (OAB RS100922) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Juntar comprovante de residência atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado); 2 - Juntar cópia de sua documentação (documento de identidade); 3 - Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; 4 - Juntar Instrumento de Procuração, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); 5 - Atribuir à causa, valor correspondente ao benefício econômico pretendido, somando-se as parcelas atrasadas, bem como as doze prestações vincendas após o ajuizamento da ação, na forma do artigo 292, § 2º, do CPC; 6 - Retificar a petição inicial, indicando seus elementos essenciais, na forma do artigo 319 do CPC. 7 - Regularizar o cadastro do seu CPF junto à Receita Federal, tendo em vista que o mesmo apresenta situação pendente de regularização; 8 - Manifestar o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc. 9 - Juntar Declaração de HIPOSSUFICIÊNCIA atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. P.I. -
03/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 21:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 21:47
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:47
Juntada de Petição
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008980-48.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 25/08/2025. -
25/08/2025 10:56
Juntada de Petição
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25/08/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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