TRF2 - 5003346-16.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2025 17:08
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 14:07
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 10:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
-
27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 06:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003346-16.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA AVELINOADVOGADO(A): JULIANE CRISTINE JUSTINO PAIVA (OAB RJ241231) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de ação na qual o(a) autor(a) impugna ilícito consumerista. 2 - Observa-se que a CEF fornece serviço/produto bancário ao autor que os utiliza e adquire na qualidade de destinatário final.
Conforme texto legal (art. 6º, VIII do CDC), é possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor diante da verossimilhança das alegações ou diante da hipossuficiência do consumidor. A hipossuficiência do consumidor encontra-se demonstrada por sua vulnerabilidade presumida.
Isto posto, defiro a inversão do ônus da prova 3 - Defiro a gratuidade de justiça. 4 - A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade que paira sobre o ato praticado, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 5 - Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, para proposta(s) de acordo, para apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001) e, em especial, para se manifestar acaeca da redistribuição por auxílio de equalização, nos termos do art. art. 39, §§ 1º ao 3º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/00055.
Em sendo o caso, solicite-se à CESUL a inclusão da presente ação em pauta de conciliação, retornando-me o feito em caso positivo. 6 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias. 7 - Intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 8 - Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
23/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 18:25
Determinada a citação
-
23/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024692-41.2025.4.02.5001
Sandra Lucia Pereira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000927-69.2024.4.02.5003
Fabio Silva Teixeira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005057-62.2025.4.02.5102
Tania Novinsky Haberkorn
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005318-30.2025.4.02.5101
Gsm Mineracao LTDA.
Delegado da Delegacia Especial de Maiore...
Advogado: Rodrigo Henrique Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001393-02.2025.4.02.5109
Lilia Rute Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Robson Kleina Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00