TRF2 - 5002756-56.2022.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002756-56.2022.4.02.5003/ES AUTOR: EVILASIO DE SOUZA ANDRADEADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende comprovar tempo especial no período de 23/05/95 a 31/05/97, em que atuou como servente na empresa Sancol – Sanitização e Conservação Ltda, bem como de 15/12/04 a 07/06/12, 01/06/12 a 02/10/15, 11/07/17 a 13/11/19 em que afirma que exerceu a função de operador de veículo industrial e operador de empilhadeira nas empresas Ceva Logistics Ltda. e FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda e SERIS – Serviços Tecnológicos Ltda, respectivamente.
Na decisão do Evento 19, DESPADEC1 já foi indeferida a produção de prova pericial, sendo determinada a intimação da parte autora para juntar o PPP/LTCAT referente ao período de 11/07/17 a 13/11/19, que não consta nos autos.
O autor se manifestou requerendo dilação de prazo para a juntada de documentos, que foi deferida por diversas ocasiões.
Contudo, após reiteradas solicitações de prorrogação de prazo pela parte autora, foi determinada a intimação da empresa SANCOL, por este Juízo, para juntar aos autos os formulários (LTCAT/PPPs) solicitados pela parte autora, para período que não diz respeito ao que o autor efetivamente trabalhou na SANCOL.
No caso, não foi deferida a prova pericial (Evento 19, DESPADEC1), pois a parte autora já havia apresentado formulários para o período em que trabalhou na SANCOL (23/05/95 a 31/05/97), para o período em que trabalhou na Ceva Logistics Ltda. (15/12/04 a 07/06/12) e para o tempo em que trabalhou na FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. (01/06/12 a 02/10/15), sendo registrado na decisão que apenas para o intervalo de 11/07/17 a 13/11/19, não houve a juntada de formulário, motivo pelo qual foi concedido prazo para a apresentação de documentação quanto a esse período.
E também ficou anotado na mesma decisão do Evento 19, DESPADEC1 que, em caso de discordância do PPP apresentado, a parte autora poderia pleitear a retificação do documento junto à Justiça do Trabalho.
No Evento 51, a empresa SANCOL se manifesta e encaminha o LTCAT que o próprio autor já havido juntado e também o registro de empregado em nome do autor, o que foi solicitado por equívoco, conforme dito, não alterando a situação em relação ao período de trabalho nessa empresa.
Já no Evento 55, o autor informa que se equivocou em sua manifestação anterior, afirmando que “no evento 39 foi requerido desacertadamente a intimação para a empresa SANCOL - SANITIZAÇÃO, conquanto, o correto seria encaminhar a intimação para a empresa SERIS - SERVIÇOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA”.
E, ao final, informa que encaminhou e-mail e Carta AR para a empresa correta e requer a dilação de prazo para que obtenha retorno da SERIS - SERVIÇOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA.
Após ser deferido novo prazo, o autor se manifesta no Evento 63, em que informa que a empresa SERIS - SERVIÇOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA encaminhou o PPP, mas não apresentou o LTCAT, solicitando novo prazo para requerer o documento ou que seja deferida a prova pericial.
No caso, indefiro a produção de prova pericial para o período de 11/07/17 a 13/11/19 (empresa SERIS - SERVIÇOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA), inclusive porque já foi apresentado o PPP que é documento extraído do próprio LTCAT, devendo ser cientificado o autor de que, em caso de discordância o teor do formulário, deverá requerer a suspensão do processo para pleitear a retificação do documento na instância competente.
Dessa forma, intimem-se as partes para, querendo, se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
19/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:55
Determinada a intimação
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27/06/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:58
Determinada a intimação
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24/03/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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06/02/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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15/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 16:37
Juntada de Petição
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29/11/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/11/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 16:31
Determinada a intimação
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16/11/2024 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/08/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2024 21:14
Determinada a intimação
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31/08/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 15:52
Determinada a intimação
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07/06/2024 20:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 16:43
Determinada a intimação
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19/02/2024 21:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 18:17
Determinada a intimação
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10/10/2023 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2023 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/09/2023 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/08/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 13:55
Despacho
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18/05/2023 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2023 17:08
Determinada a intimação
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15/02/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2022 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2022 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2022 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/09/2022 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2022 16:59
Determinada a intimação
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06/09/2022 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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