TRF2 - 5003533-12.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003533-12.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ROBERTO ALVES DE BARROSADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, pelo rito do procedimento comum, proposta por ROBERTO ALVES DE BARROS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer, revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida em 17/08/2016 (NB 162.669.589-7). Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, §3º, ambos do CPC, tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada.
O feito foi redistribuído para este Juízo, em auxílio, nos termos do artigos 33, 34 e 39 da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024. É facultado às partes se manifestarem expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. Na hipótese de oposição fundamentada da parte, voltem os autos conclusos para decisão.
CITE-SE o INSS para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas INFBEN E CONIND do sistema PLENUS.
Após apresentada a contestação, intime-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para indicar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ficando desde já indeferido o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. -
21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 12:38
Determinada a citação
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03/08/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 22:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT04S)
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25/06/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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