TRF2 - 5043077-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-15 processada no TRF2 com o no. 51766556920254029666/TRF (JOSE MANOEL ALVES DE OLIVEIRA)
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05/09/2025 18:38
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-15
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 10:15
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5043077-62.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOREQUERENTE: JOSE MANOEL ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELO QUEIROZ (OAB RJ128559)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 23:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 18:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-15
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16/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043077-62.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE MANOEL ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELO QUEIROZ (OAB RJ128559) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do evento 38, a parte exequente deverá diligenciar, munida da sentença, junto à respectiva fonte pagadora, para que esta cumpra a obrigação de fazer.
I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, tendo em vista os arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, a Portaria nº TRF2-PTC-2023/00199, também da CRJF da 2ª Região, o § 4º do art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Rio de Janeiro - RJ, em 23/05/2025. -
23/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 18:37
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/04/2025 14:11
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/01/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 11:58
Determinada a intimação
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17/01/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 16:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/01/2025 16:31
Transitado em Julgado - Data: 14/11/2024
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14/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/10/2024 18:51
Juntada de Petição
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18/10/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 09:42
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 15:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/10/2024 15:05
Juntada de Petição
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15/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 09:55
Determinada a intimação
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23/09/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 09:26
Determinada a intimação
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05/09/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2024 18:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2024 08:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 11:46
Determinada a citação
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15/07/2024 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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