TRF2 - 5005580-86.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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05/09/2025 12:32
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 45 e 46
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 44
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 44
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005580-86.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JAQUELLINY AMORIM PEREIRA DE SOUZA ANDRADEADVOGADO(A): CLAUDIA SOUZA DE AMORIM (OAB ES007451)SENTENÇAAnte o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o Réu a: a) conceder o benefício previdenciário de auxílio doença à parte autora, desde 15 /07/2024 (NB 652.003.930-0, evento 1, DOC11, c/c art. 60, §1° da Lei 8213/91), até o prazo de 01 ano, contado da data da perícia judicial, esta em 25/06/2025, conforme Tema 246, I, da TNU, b) pagar, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas entre a DIB e a implantação, observando os créditos porventura gerados até a data da efetiva expedição do RPV e descontando-se eventuais valores recebidos administrativamente, Os elementos probatórios levados em conta na fundamentação e a natureza alimentar do benefício demonstram a presença dos requisitos fático-jurídicos necessários à tutela provisória pleiteada (art. 300, NCPC), motivo pelo qual concedo a tutela de urgência, para determinar ao INSS o imediato cumprimento da obrigação de fazer ordenada acima Em razão disso, e nos moldes da Portaria Conjunta INSS/PGF/PFE nº. 05/2009 e do Ofício-Circular nº. 008/2012 ? PF/PGF/AGU/ES, intime-se imediatamente a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais - APSADJ para, no prazo improrrogável de 20 dias, comprovar o cumprimento da obrigação. -
19/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:04
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 21:06
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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27/06/2025 15:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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12/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAQUELLINY AMORIM PEREIRA DE SOUZA ANDRADE <br/> Data: 25/06/2025 às 10:40. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Prai
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22/04/2025 16:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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08/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/03/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:12
Determinada a citação
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12/03/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVITJE01F)
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10/03/2025 14:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/03/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 21:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 21:39
Declarada incompetência
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06/03/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2025 09:40
Juntada de Petição
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02/03/2025 11:49
Juntada de Petição
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01/03/2025 19:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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