TRF2 - 5085434-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2025 19:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 20:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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08/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:39
Não Concedida a Medida Liminar
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08/09/2025 15:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - EXCLUÍDA
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08/09/2025 15:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COORDENADOR - MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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08/09/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 131,82 em 28/08/2025 Número de referência: 1374882
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28/08/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5085434-23.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LOURENCITA BORGES GUERRAADVOGADO(A): JOSE DE RIBAMAR TEIXEIRA SANTOS (OAB RJ038674) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado porLOURENCITA BORGES GUERRA], em face de ato atribuído à COORDENADOR - MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - RIO DE JANEIRO, objetivando, em síntese, a manutenção do pagamento cumulativo da VPE com as rubricas GEFM e GFM, sem qualquer compensação ou abatimento, bem como a correção dos valores da vantagem pecuniária especial.
Ocorre que, em análise preliminar, verifica-se que o ato que gerou a suspensão do pagamento deu-se em razão de processo N. 00001.002474/2002-56 da lavra do Consultor-Geral da União (evento 1, PARECER7) com competência do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, com base no artigo 10 do CPC, determino a intimação da impetrante para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:10
Despacho
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25/08/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2025 20:00
Juntada de Petição
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24/08/2025 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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