TRF2 - 5033351-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
20/09/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
19/09/2025 12:16
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033351-64.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PRODIN-PRODUTOS INDUSTRIAIS LIMITADAADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela executada contra a decisão que rejeitou os bens oferecidos à penhora e determinou o bloqueio de valores via SISBAJUD.
A embargante sustenta a ocorrência de omissão no julgado, sob o argumento de que a decisão deixou de apresentar fundamentação legal quanto ao não aceite da garantia oferecida.
Alega que a rejeição da garantia viola o princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC) e os arts. 9º e 11 da Lei nº 6.830/80, que autorizam a nomeação de bens à penhora, inclusive títulos com cotação em bolsa.
Ressalta, ainda, a aplicação do princípio da preservação da empresa, de assento constitucional, defendendo que a execução deve se desenvolver de forma menos gravosa ao devedor, sem comprometer a atividade empresarial e a manutenção de empregos.
Requer, por fim, o acolhimento dos embargos para sanar a omissão apontada, reconhecendo-se a idoneidade da garantia apresentada, com a consequente reforma da decisão embargada.
Intimada, a embargada se manifestou no evento 81 no sentido de que sustentando que os títulos ofertados pela executada não atendem à ordem legal de penhora e possuem duvidosa liquidez, não havendo sequer comprovação de sua efetiva existência por entidade custodiante.
Aduz que a medida adequada é a tentativa de localização de bens mais líquidos e conformes à ordem legal, antes de se admitir a constrição pretendida, a qual demandaria diligências suplementares.
Decido.
A execução deve ser processada no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC, não se podendo impor ao exequente a aceitação de garantia que não atenda à ordem legal estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/80.
Assim, o credor não está obrigado a aceitar garantia fora da ordem legal e destituída de liquidez, prevalecendo, no caso, a pretensão da Fazenda Nacional de buscar bens mais líquidos e adequados à satisfação do crédito tributário.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão impugnada.
Intime-se a exequente para que informe como pretende dar prosseguimento ao feito.
Nada sendo requerido, determino desde já a suspensão do feito com fulcro no art. 40 da LEF.
P.I. -
18/09/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 19:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/09/2025 23:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
15/09/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
05/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:43
Determinada a intimação
-
04/09/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 13:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
28/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
28/08/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033351-64.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYEXECUTADO: PRODIN-PRODUTOS INDUSTRIAIS LIMITADAADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 67 - 26/08/2025 - Arquivado Provisoriamente art. 40 da Lei 6.830Evento 66 - 26/08/2025 - Juntado(a)Evento 65 - 22/08/2025 - Decisão interlocutória -
26/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
26/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 08:37
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
26/08/2025 08:36
Juntado(a)
-
22/08/2025 08:13
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
12/08/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/08/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/08/2025 15:50
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 09:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2025 16:08
Juntada de Petição
-
10/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/06/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:08
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
07/06/2025 00:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
29/05/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
28/05/2025 12:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/05/2025 10:09
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 17:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50000012820254020000/TRF2
-
29/01/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 11:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50000012820254020000/TRF2
-
21/01/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/01/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
21/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/01/2025 11:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 34 Número: 50000012820254020000/TRF2
-
21/12/2024 20:04
Juntada de Petição
-
20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
12/12/2024 17:41
Intimado em Secretaria
-
11/12/2024 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/12/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:19
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2024 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/11/2024 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/11/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 17:39
Determinada a intimação
-
11/11/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/11/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/11/2024 00:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/11/2024 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/10/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 19:11
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 14:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2024 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/10/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 07/10/2024 13:50:25)
-
02/08/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/07/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 20:41
Determinada a intimação
-
17/07/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
10/07/2024 00:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2024 10:28
Juntada de Petição
-
08/07/2024 09:36
Juntada de Petição
-
13/06/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2024 15:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/06/2024 23:07
Determinada a citação
-
06/06/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003461-98.2025.4.02.5116
Emilio Hammar Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002330-88.2020.4.02.5108
Sueli Cristina Villa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007741-33.2020.4.02.5102
Valeria Dias da Silva Ferreira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/12/2020 14:09
Processo nº 5007495-07.2025.4.02.5120
Ana Lucia Machado de Oliveira
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Rui Carlos de Oliveira Carvalhal Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001193-05.2024.4.02.5117
Maria Luiza Fernandes de Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geova Linhares da Silva Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00