TRF2 - 5041603-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5041603-22.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ROSANGELA LUCIA MARTINSEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIALATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 08/09/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS Evento 33 - 18/08/2025 - Decisão interlocutória -
12/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
12/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5041603-22.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTBLANCADVOGADO(A): WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO (OAB RJ095879) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo os embargos (evento 28, PET2) no efeito suspensivo, na forma do § 1º do art. 919, do Código de Processo Civil1, porque a execução está garantida por depósito judicial (evento 28, GUIADEP4). 2- Intime-se a parte embargada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, conforme art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil2. 3- Apresentada impugnação, manifeste-se o(a) embargante, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma ocasião, especificar suas provas, justificando-as de acordo com as alegações contidas na peça inicial, nos termos do art. 3503 e 4374 do CPC. 4- Ato contínuo, dê-se vista à parte embargada para especificar as provas que pretende produzir, em igual prazo. 5- Cientifique-se às partes que, havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada nos prazos acima assinalados, sob pena de preclusão, e que somente poderão ser juntados novos documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após à inicial/impugnação, cabendo à parte que os produzir, comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (art.435, parágrafo único, CPC5). 6- Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para decidir acerca das provas eventualmente requeridas ou a designação de audiência de instrução, se necessário (art.920, inciso II, segunda parte, do Código de Processo Civil6). 7- Encerrada a instrução, disponibilizem-se os autos à conclusão para sentença, nos termos do art.920, inciso III, do Código de Processo Civil7. 8- Nada requerido, tornem os autos conclusos para sentença, nos termos do art.920, inciso II, primeira parte, do Código de Processo Civil8. 1. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. 2.
Art. 920.
Recebidos os embargos: I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; 3.
Art. 350.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. 4.
Art. 437.
O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação. 5.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º . 6.
Art. 920.
Recebidos os embargos: [...] II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência; 7.
Art. 920.
Recebidos os embargos: [...] III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença. 8.
Art. 920.
Recebidos os embargos: [...] II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência; -
18/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:26
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 15:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
-
27/06/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 12:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
24/06/2025 13:42
Juntada de Petição
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
13/06/2025 01:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
10/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 11:24
Determinada a citação
-
09/06/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
03/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 17:57
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 19:41
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
-
09/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 18:14
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 12:10
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002958-08.2024.4.02.5118
Michele Piezze dos Santos da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5108310-11.2021.4.02.5101
Fatima de Assis Paula
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084354-24.2025.4.02.5101
Vagner Benevenuto Celline
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Advogado: Vagner Benevenuto Celline
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005949-71.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Rocha Fernandes Comercio de Combustivel ...
Advogado: Carlos Fernando de Almeida Dias e Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002816-47.2018.4.02.5107
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Tiago Boccaletti Carneiro
Advogado: Diego Roberto Pinheiro Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00