TRF2 - 5002718-21.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002718-21.2025.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOAUTOR: CLAUDIA CAMPOS PINHOADVOGADO(A): JOAO LUCAS SILVA MOREIRA (OAB RJ212361)ADVOGADO(A): ISABELA CARNEIRO BRANCO (OAB RJ227651)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 11/09/2025 - PETIÇÃO Evento 17 - 04/09/2025 - Despacho -
12/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:26
Despacho
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04/09/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 03/09/2025 14:24:24)
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 16:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002718-21.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: CLAUDIA CAMPOS PINHOADVOGADO(A): JOAO LUCAS SILVA MOREIRA (OAB RJ212361)ADVOGADO(A): ISABELA CARNEIRO BRANCO (OAB RJ227651) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de tutela provisória antecipada visando à concessão liminar de benefício previdenciário de auxílio-reclusão, indeferido administrativamente. Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da Autarquia Previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, mediante a realização de prova documental, é que se mostrará em tese viável o acolhimento da providência de urgência pretendida.
Isto posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação, caso alterado tal panorama probatório.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, em 30 dias, na forma da Lei nº 10.259/2001.
Nos casos previstos em lei, após a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
20/08/2025 15:17
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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20/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 14:58
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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