TRF2 - 5029431-82.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5029431-82.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RICARDO RAMOS DA SILVA VASCONCELOSADVOGADO(A): VICTOR DUARTE DE SOUSA (OAB RJ229618) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 18/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
18/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:31
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/08/2025 11:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO01
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16/08/2025 11:25
Transitado em Julgado
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 11:23
Homologada a Desistência do Recurso
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26/07/2025 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:37
Determinada a intimação
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12/05/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 15:59
Juntada de Petição
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20/02/2025 17:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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19/02/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/02/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:16
Determinada a intimação
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14/02/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/02/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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13/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 18:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/12/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/09/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:37
Julgado procedente em parte o pedido
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30/09/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 15:13
Determinada a intimação
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04/07/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 18:26
Determinada a citação
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07/05/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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