TRF2 - 5002333-94.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 14:33
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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27/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002333-94.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARCOS DE ALMEIDA TAVORAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB CE042971) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARCOS DE ALMEIDA TAVORA, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual postula a declaração de não incidência de imposto de renda sobre as verbas denominadas (i) DIAS DOBRADOS/DIFERENÇA DOBRA e (ii) DOBRAS RETROATIVAS, e a restituição dos valores cobrados indevidamente a título IR no montante de R$ 49.184,78 (quarenta e nove mil cento e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), acrescidos de juros e correção monetária, tendo em vista que não deveria incidir imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório.
Ocorre que, nos autos dos processos 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e 5047361-59.2023.4.02.5001, todos tramitando no Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi proferida decisão pelo Excelentíssimo Desembargador Federal Marcus Abraham, Vice-Presidente da Corte, admitindo os respectivos recursos especiais interpostos como representativos da controvérsia, nos moldes do artigo 1.036 do Código de Processo Civil.
Determinou-se, com base no art. 1.036, § 1º, do CPC, a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia jurídica e tramitem no âmbito do TRF da 2ª Região e dos Juízos Federais a ele vinculados, qual seja: "Definir se valores pagos a título de 'dobra de regime' (ou 'dobra offshore'), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)." No caso concreto, verifica-se que a presente demanda versa exatamente sobre a referida matéria controvertida, notadamente quanto à pretendida não incidência do IRPF sobre verbas de natureza supostamente indenizatória relacionadas à prorrogação do embarque – DIAS DOBRADOS e DOBRAS RETROATIVAS, o que atrai a incidência da determinação de suspensão imposta pelo TRF2.
Ademais, não se vislumbra, neste momento processual, a existência de situação que justifique a apreciação de medida urgente ou de natureza acautelatória que exija enfrentamento imediato da controvérsia posta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito até ulterior pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais afetados como representativos da controvérsia (5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 281), ressalvada a possibilidade de deliberação sobre medidas urgentes, se eventualmente suscitadas pelas partes.
Intimem-se as partes para ciência. Após, promova a Secretaria a suspensão do feito. 1. https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precedentes/controle-de-gr-2025-08-08.pdf -
26/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:34
Despacho
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/04/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:26
Juntada de Petição
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23/04/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:36
Determinada a citação
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26/03/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 14:01
Juntado(a)
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26/03/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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