TRF2 - 5099920-47.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 198
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 198
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19/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5099920-47.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ZULEIKA ROCHA PITTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) DESPACHO/DECISÃO Por meio da decisão de ev. 182.1 foi determinado o desmembramento do feito originário (proc. n.º 0230520-91.2017.4.02.5101), com a finalidade de evitar a sua paralisação até eventual habilitação do espólio (ou sucessores) da litisconsorte falecida, ZULEIKA ROCHA PITTA DO NASCIMENTO (ev. 191.2).
Em seguida, RENATA DO NASCIMENTO RABELLO ROCHA, na condição de inventariante (ev. 191.5), requereu a habilitação do ESPÓLIO DE ZULEIKA ROCHA PITTA DO NASCIMENTO (ev. 191.1).
Instado a se manifestar (ev. 192.1), o IBGE sustentou que "apresentada a habilitação de herdeiros mais de 05 anos depois do óbito da parte autora, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 924, V, CPC" (v. ev. 195.1). É o breve relatório.
DECIDO.
Com relação a incidência (ou não) da prescrição da pretensão executória, em decorrência do tempo transcorrido entre o óbito da exequente originária e o requerimento de habilitação, é preciso ter em mente que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como do TRF da 2ª Região, afasta a incidência da prescrição quando há óbito da parte durante o processo, em razão da ausência de previsão legal de prazo para habilitação dos sucessores.
A suspensão do processo pelo falecimento do autor impede o curso do prazo prescricional até que seja definido quem são os sucessores habilitados.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NA FASE DE CONHECIMENTO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES, HERDEIROS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
INOCORRÊNCIA.
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, ATÉ A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CORTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I.
Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.II.
Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela União, insurgindo-se contra a decisão que, nos autos da Execução de Sentença contra a União 0000013-31.2004.4.05.8100, em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará, homologara a habilitação dos sucessores de Maria Alice Pinto, rejeitando a prescrição, arguida pela União.III. É firme o entendimento no âmbito desta Corte no sentido de que a morte de uma das partes tem, como consequência, a suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos sucessores da parte, não corre a prescrição.IV.
Nessa linha, ainda que o óbito da autora tenha ocorrido ainda na fase de conhecimento, ou seja, antes da propositura da ação executiva, como a morte de uma das partes é causa de imediata suspensão do processo, não havendo previsão legal de prazo prescricional para habilitação dos sucessores, o processo deveria ter ficado suspenso, desde então, não podendo ser contato, a partir desse evento, o prazo prescricional, em prejuízo dos herdeiros, seja para a habilitação deles, seja para a propositura da ação executiva.Precedentes desta Corte: STJ, AgInt no REsp 1.508.584/PE, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/12/2018; REsp 1.707.423/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/02/2018; REsp 1.657.663/PE, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/08/2017.
Incidência da Súmula 568/STJ.V.
Agravo interno improvido.(AgInt no REsp n. 1.645.120/CE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 29/11/2019; grifou-se) PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÓBITO DE UM DOS AUTORES ORIGINÁRIOS DA DEMANDA PRINCIPAL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE PRAZO PARA HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS SUCESSORES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA EXECUÇÃO POR HABILITAÇÃO TARDIA DOS HERDEIROS.
NÃO CABIMENTO.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a prescrição intercorrente da execução e, por consequência, não apreciou o pedido de habilitação dos sucessores da parte autora, indeferindo, por fim, a expedição de novos requisitórios de pagamento. 2.
O Egrégio STJ possui entendimento no sentido de que não existe previsão legal impondo prazo para que o espólio ou os sucessores sejam habilitados nas execuções, o que afasta a ocorrência da prescrição intercorrente.3.
Em se tratando de demanda previdenciária, os sucessores podem habilitar-se para acessar valores não recebidos em vida pelo segurado, independente de inventário ou arrolamento, na forma do art. 112 da Lei nº 8.213/1991. 4.
Tanto a habilitação dos herdeiros quanto a posterior expedição dos respectivos requisitórios em nome deles devem ser efetuadas perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, pois são procedimentos ínsitos à fase de execução do julgado, conforme inteligência do art. 516, caput e inciso II, do CPC. 5.
Agravo de instrumento parcialmente provido para afastar a ocorrência de prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento do feito. DECISÃO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA, afastando a ocorrência de prescrição intercorrente e determinando o prosseguimento do feito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.(TRF 2ª Região, Segunda Turma Especializada, AI 5005598-80.2022.4.02.0000, DJe de 13/10/2023, Relator Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas; grifou-se) Assim, rejeito à alegação de prescrição da pretensão executória suscitada pelo IBGE no ev. 195.1.
Lado outro, na petição de ev. 191.1 o ESPÓLIO DE ZULEIKA ROCHA PITTA DO NASCIMENTO requereu sua habilitação nos autos, devidamente representado por sua inventariante. Isso posto, defiro a habilitação do ESPÓLIO DE ZULEIKA ROCHA PITTA DO NASCIMENTO, representado pela inventariante RENATA DO NASCIMENTO RABELLO ROCHA (ev. 191.5), nos termos do art. 75, VII, do CPC.
Também defiro o pedido de destaque de honorários contratuais requerido, no patamar de 30% (trinta por cento), em favor da sociedade o CAMARGO MOREIRA E OURICURI ADVOGADOS (CNPJ n. 03.***.***/0001-00), a incidir sobre o valor a ser disponibilizado em favor da parte autora (v. decisão homologatória de ev. 120.1).
Retifique-se o polo ativo.
Preclusa a presente decisão, cadastre-se requisitório do valor homologado na decisão de ev. 120.1, em favor do ESPÓLIO DE ZULEIKA ROCHA PITTA DO NASCIMENTO. Em seguida, dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, e não havendo oposição quanto aos requisitórios, proceda-se o envio.
Enviado, o processo ficará sobrestado até que seja disponibilizada a verba respectiva.
Após ser noticiado o depósito, proceda-se a transferência do montante depositado para conta vinculada ao juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no qual tramitou o processo de Arrolamento Sumário (proc. n.º 0948958-47.2024.8.19.001) dos bens deixados por ZULEIKA ROCHA PITTA DO NASCIMENTO Efetivada a transferência dos valores, expeça-se ofício informando ao juízo onde tramita o Arrolamento Sumário.
Comprovada a referida operação nos autos, voltem-me conclusos para extinção do feito em face do referido exequente.
Intimem-se -
18/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:40
Decisão interlocutória
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18/06/2025 03:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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30/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:23
Despacho
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28/01/2025 12:40
Juntada de Petição
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17/01/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 12:45
Distribuído por dependência - desmembramento - Número: 02305209120174025101/RJ - 19/12/2017 16:59:00
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27/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 19:00
Despacho
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13/11/2024 15:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50067430620244020000/TRF2
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01/10/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 10:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2024 16:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50067430620244020000/TRF2
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10/06/2024 17:30
Juntada de Petição
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04/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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27/05/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 16:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50067430620244020000/TRF2
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20/05/2024 16:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50067430620244020000/TRF2
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17/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165, 166 e 167
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11/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165, 166, 167 e 168
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30/04/2024 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 14:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/04/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 12:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151, 154, 152, 153 e 155
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153, 154, 155 e 156
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16/04/2024 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/04/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 17:36
Decisão interlocutória
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01/03/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 142 - Conclusos para decisão/despacho - 01/03/2024 13:08:28)
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01/03/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 143 - Conclusos para decisão/despacho - 01/03/2024 13:08:28)
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01/03/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 144 - Conclusos para decisão/despacho - 01/03/2024 13:08:28)
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01/03/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 145 - Conclusos para decisão/despacho - 01/03/2024 13:08:28)
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01/03/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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24/01/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135 e 136
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135, 136 e 137
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06/12/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 17:58
Determinada a intimação
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21/06/2023 12:06
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2023 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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07/06/2023 16:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123, 124 e 125
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30/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123, 124, 125 e 126
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20/05/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2023 18:42
Decisão interlocutória
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27/02/2023 14:46
Juntada de Petição
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08/11/2022 15:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50031677320224020000/TRF2
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19/10/2022 15:05
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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02/09/2022 10:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50031677320224020000/TRF2
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18/08/2022 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2022 22:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106, 109, 107, 108 e 110
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23/06/2022 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109, 110 e 111
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08/06/2022 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2022 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2022 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2022 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2022 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2022 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2022 23:59
Determinada a intimação
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10/05/2022 20:38
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO14
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07/04/2022 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2022 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93 e 94
-
06/04/2022 23:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50031677320224020000/TRF2
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93 e 94
-
17/03/2022 11:16
Juntada de Petição
-
17/03/2022 11:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 95 Número: 50031677320224020000/TRF2
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17/03/2022 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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11/03/2022 23:54
Remetidos os Autos - RJRIO14 -> RJRIOSECONT
-
11/03/2022 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 23:54
Decisão interlocutória
-
18/11/2021 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2021 14:31
Juntada de Petição
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23/10/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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21/10/2021 15:26
Juntada de Petição
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21/10/2021 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77, 78, 80, 79 e 81
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15/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80, 81 e 82
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05/10/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2021 15:55
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO14
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05/07/2021 22:19
Remetidos os Autos - RJRIO14 -> RJRIOSECONT
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05/07/2021 22:19
Despacho
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27/05/2021 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2021 20:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/03/2021 11:06
Juntada de Petição
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12/11/2019 12:48
Juntado(a)
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20/06/2019 11:55
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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17/06/2019 13:21
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
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17/06/2019 13:09
Devolução de Remessa - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
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04/06/2019 12:43
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Vista - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
04/06/2019 12:35
Devolução de Remessa - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
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17/05/2019 13:07
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJFTY-FRANCISCO DA COSTA GONÇALVES)
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17/05/2019 13:05
Juntada - (JRJFTY-FRANCISCO DA COSTA GONÇALVES)
-
15/05/2019 14:30
Movimentação Cartorária tipo Expedir Ofício - (JRJHHW-HUGO MACHADO SENNA)
-
15/05/2019 14:29
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJHHW-HUGO MACHADO SENNA)
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30/11/2018 15:44
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
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21/11/2018 11:30
Devolução de Remessa - (JRJLTM-LUIZA TRINAS DE AMORIM)
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21/11/2018 11:00
Juntada - (JRJLTM-LUIZA TRINAS DE AMORIM)
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26/10/2018 10:33
Devolução de Remessa - (JRJHYW-NATHÃ�LIA FERREIRA NAZARETH)
-
24/10/2018 11:04
Juntada - (JRJHYW-NATH�LIA FERREIRA NAZARETH)
-
18/10/2018 19:18
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Vista - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
18/10/2018 19:17
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
18/10/2018 19:16
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
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16/10/2018 19:32
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJEIC-ELOIZA MARIA GAZAL DA COSTA)
-
01/10/2018 15:46
Remessa Interna para Prestação de esclarecimentos ao Juízo - (JRJOOR-LOLA COELI DA CATA PRETA CORREA)
-
01/10/2018 15:45
Certidão - Contadoria - (JRJOOR-LOLA COELI DA CATA PRETA CORREA)
-
21/09/2018 12:41
Localização Interna - (JRJWDE-GABRIELLE DOMINGOS BALBINO DE OLIVEIRA)
-
20/09/2018 14:49
Remessa Interna para Prestação de esclarecimentos ao Juízo - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
20/09/2018 14:48
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
14/09/2018 12:46
Localização Interna - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
14/09/2018 12:43
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
13/09/2018 11:45
Devolução de Remessa - (JRJHYW-NATHÃ�LIA FERREIRA NAZARETH)
-
12/09/2018 17:50
Juntada - (JRJHYW-NATH�LIA FERREIRA NAZARETH)
-
14/08/2018 15:58
Devolução de Remessa - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
14/08/2018 14:56
Juntada - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
02/08/2018 17:26
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Vista - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
02/08/2018 17:25
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
02/08/2018 17:24
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJEXR-EDUARDO XAVIER GONCALVES DA ROCHA)
-
31/07/2018 17:07
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJMAE-MONICA APARECIDA MESQUITA)
-
27/07/2018 12:53
Remessa Interna - (JRJRBQ-RINALDO FABIAN DOS SANTOS)
-
27/07/2018 12:52
Redistribuição - (JRJRBQ-RINALDO FABIAN DOS SANTOS)
-
27/07/2018 12:51
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJRBQ-RINALDO FABIAN DOS SANTOS)
-
26/07/2018 17:39
Remessa Interna para Cálculos elaborados - (JRJOOR-LOLA COELI DA CATA PRETA CORREA)
-
26/07/2018 17:38
Certidão - Contadoria - (JRJOOR-LOLA COELI DA CATA PRETA CORREA)
-
10/07/2018 15:38
Localização Interna - (JRJWDE-GABRIELLE DOMINGOS BALBINO DE OLIVEIRA)
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09/07/2018 13:59
Remessa Interna para Cálculo - (JRJWQM-FELIPE DO AMARAL MONTEIRO MARTINS)
-
06/07/2018 10:19
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJWQM-FELIPE DO AMARAL MONTEIRO MARTINS)
-
29/06/2018 16:29
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJRBQ-RINALDO FABIAN DOS SANTOS)
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22/05/2018 19:47
Juntada - (JRJRBQ-RINALDO FABIAN DOS SANTOS)
-
18/05/2018 16:10
Devolução de Remessa - (JRJRBQ-RINALDO FABIAN DOS SANTOS)
-
14/05/2018 18:48
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJRBQ-RINALDO FABIAN DOS SANTOS)
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14/05/2018 18:47
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJRBQ-RINALDO FABIAN DOS SANTOS)
-
11/05/2018 13:02
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJDSZ-DAIANA SILVESTRE BAZILIO)
-
11/05/2018 12:47
Juntada - (JRJDSZ-DAIANA SILVESTRE BAZILIO)
-
02/05/2018 10:38
Certidão - Citação/Intimação - (JRJDSZ-DAIANA SILVESTRE BAZILIO)
-
02/05/2018 10:36
Devolução de Remessa - (JRJDSZ-DAIANA SILVESTRE BAZILIO)
-
26/04/2018 14:15
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJTOZ-ANITA MATTOS MEZO UGARTE)
-
26/04/2018 14:14
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJTOZ-ANITA MATTOS MEZO UGARTE)
-
24/04/2018 13:18
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJDSZ-DAIANA SILVESTRE BAZILIO)
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20/04/2018 15:36
Juntada - (JRJDSZ-DAIANA SILVESTRE BAZILIO)
-
06/04/2018 11:26
Certidão - Citação/Intimação - (JRJDSZ-DAIANA SILVESTRE BAZILIO)
-
06/04/2018 11:25
Devolução de Remessa - (JRJDSZ-DAIANA SILVESTRE BAZILIO)
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04/04/2018 15:50
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJTOZ-ANITA MATTOS MEZO UGARTE)
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04/04/2018 15:48
Certidão - Anotação - (JRJTOZ-ANITA MATTOS MEZO UGARTE)
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04/04/2018 11:25
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJTOZ-ANITA MATTOS MEZO UGARTE)
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03/04/2018 13:57
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJCQN-CHRISTIANE QUEIROZ SARMENTO SENA)
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27/03/2018 13:51
Juntada - (JRJCQN-CHRISTIANE QUEIROZ SARMENTO SENA)
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05/03/2018 14:06
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJCQN-CHRISTIANE QUEIROZ SARMENTO SENA)
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31/01/2018 09:01
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJVOG-VANESSA OLIVEIRA GARCIA DO CARMO)
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30/01/2018 13:03
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJCQN-CHRISTIANE QUEIROZ SARMENTO SENA)
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30/01/2018 11:20
Juntada - (JRJCQN-CHRISTIANE QUEIROZ SARMENTO SENA)
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11/01/2018 14:03
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVOG-VANESSA OLIVEIRA GARCIA DO CARMO)
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08/01/2018 18:02
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJRKB-MARIANA MARTINS PEREIRA BASTOS)
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19/12/2017 17:15
Remessa Interna - (JRJMNP-MARILENA DE BODT PEREIRA)
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19/12/2017 17:00
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJMNP-MARILENA DE BODT PEREIRA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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