TRF2 - 5009814-50.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 13:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 13:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 13:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 16:52
Expedição de Mandado - Prioridade - 29/09/2025 - ESCACSECMA
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19/08/2025 16:52
Expedição de Mandado - Prioridade - 29/09/2025 - ESCACSECMA
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19/08/2025 16:52
Expedição de Mandado - Prioridade - 29/09/2025 - ESCACSECMA
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009814-50.2021.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC-Vitória, excepcionalmente, FAÇA INTIMAÇÃO URGENTE, para Mutirão de audiências, em 30/09/2025 13:00, visando tratativas de acordo, tendo em vista as diretrizes traçadas pelo pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 125/10, e os termos da PORTARIA tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
E, conforme art. 334, § 4º, A audiência não será realizada: I- Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
II- quando não se admitir a autocomposição. (...) - §5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." O referido ato será realizado neste feito por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusc ou ID= 622 598 0035 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador Considerando que os processos foram indicados pela parte Ré, em razão da campanha de descontos, não há necessidade de intimá-la para manifestação prévia.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação e intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
SENDO INDIPENSÁVEL A PRESENÇA DA PARTE AUTORA.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 15 de agosto de 2025. -
16/08/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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16/08/2025 08:51
Determinada a intimação
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15/08/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 16:23
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 30/09/2025 13:00
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15/08/2025 12:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC01S para ESVITCONCJ)
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14/08/2025 19:11
Despacho
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21/07/2025 17:52
Juntada de Petição
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26/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 23:12
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/03/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 14:41
Decisão interlocutória
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27/02/2025 18:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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29/11/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2024 21:21
Decisão interlocutória
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22/01/2024 10:35
Juntada de Petição
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15/01/2024 14:09
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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07/08/2023 23:06
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/05/2023 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2023 17:00
Juntada de Petição
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29/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2023 17:04
Juntada de Petição
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07/03/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 13:16
Juntado(a)
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17/02/2023 13:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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23/01/2023 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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15/12/2022 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2022 16:53
Juntada de peças digitalizadas
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14/10/2022 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2022 09:17
Juntada de peças digitalizadas
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03/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2022 17:29
Juntada de Petição
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20/06/2022 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 00:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/01/2022 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02F para ESCAC01S)
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27/11/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2021 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2021 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2021 06:44
Despacho
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27/10/2021 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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